CadÚnico e CPF têm de estar regulares para receber o auxílio emergencial de R$ 600
Publicado em 08/04/2020 , por Ana Paula Branco
Quem está no CadÚnico (Cadastro Único) vai receber o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar baixar nem se cadastrar no aplicativo da Caixa.
A data-limite para se inscrever no cadastro federal foi o último dia 20 de março. O sistema está temporariamente suspenso para ajustes tecnológicos.
O CadÚnico coleta dados e informações para identificar todas as famílias de baixa renda no país para que seja feita a inclusão dessas pessoas em programas de assistência social e redistribuição de renda.
É possível confirmar se está inscrito no cadastro pelo site do Ministério da Cidadania https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone 0800-7072003.
O aplicativo do auxílio emergencial também avisa se o interessado no benefício já tiver no CadÚnico, basta informar o CPF e outros dados pessoais básicos.
CPFO CPF tem de estar regular para que o cadastro no auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é preciso verificar se há pendências com a Receita Federal, como falta de declaração do Imposto de Renda, ou no Título de Eleitor.
Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência às eleições poderão emitir a guia de multa no site do TRE-SP, http://www.tre-sp.jus.br/eleitor.
Após o pagamento, encaminhe o comprovante de pagamento ao email do cartório eleitoral.
As pendências com a Receita Federal podem ser resolvidas pelo site http://receita.economia.gov.br/.
Quem tem direito ao auxílio emergencialDe acordo com a lei, pode receber o auxílio quem acumular as seguintes condições:
- É maior de 18 anos
- Não tem emprego formal
- Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
Dois benefícios na família
- Será permitido até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família
- Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio
Declaração de renda
- A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família
Fonte: Folha Online - 07/04/2020
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