Especialista em direitos do consumidor explica como funciona o pagamento de contas durante o período de quarentena
Publicado em 08/04/2020
Apesar do adiamento no prazo para pagamento de parte das contas, os consumidores terão que pagar as cobranças após a data definida.
Com a pandemia, a situação financeira das famílias brasileiras sofreu mudanças e a preocupação com o pagamento das contas aumentou. No quadro De Olho nas Compras, do Diário TV 1ª Edição desta terça-feira (7), o especialista em consumo Dori Boucault, de Mogi das Cruzes, deu orientações sobre como realizar o planejamento de pagamentos de contas que foram adiadas pelas companhias de água e energia elétrica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica suspendeu os cortes de funcionamento por falta de pagamento dos consumidores, de residências nas áreas urbanas e rurais e locais que oferecem serviços essenciais. A medida foi adotada por causa da crise gerada pela pandemia do coronavírus e terá validade até o mês de junho.
O governo de São Paulo suspendeu até julho a cobrança da tarifa social da Sabesp para 506 mil famílias, que se enquadram nos critérios solicitados, como renda de até 3 salários mínimos.
Já para pagamento de serviços de internet, telefone, planos de saúde, condomínios, escolas e administradoras de cartões de crédito, não foram divulgados prazos para adiamento de cobranças ou medidas de isenção.
O especialista em direito do consumo faz um alerta de que, apesar das contas não estarem sendo cobradas no momento, posteriormente o consumidor terá que pagar. “Para não virar uma bola de neve depois, quem tiver condições de pagar, deve fazer isso e evitar gastar com coisas supérfluas neste momento”, orienta Dori Boucault.
Ainda segundo Boucault, as pessoas que não têm como realizar os pagamentos das contas, devem negociar as dívidas, principalmente dos planos de saúde, que após 60 dias de atraso pode suspender o benefício do cliente.
Para o pagamento de serviços que não estão sendo utilizados, como clubes, Dori Boucault orienta que os consumidores devem conversar com as empresas para realizar um acordo que não prejudique nem o cliente e nem a instituição. “É preciso ter bom senso para realizar as negociações e equilibrar para as duas partes”, explica o especialista em direito do consumidor.
Histórias e perguntas envolvendo direitos do consumidor podem ser enviadas por meio da ferramenta colaborativa VC no G1.
Fonte: G1 - 06/04/2020
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