Compra com cartões cresce 25% em mercados e cai 59% em restaurantes na quarentena
Publicado em 06/04/2020 , por Laíssa Barros
Estudo da Elo indica que consumidores diminuíram volume de compras nos últimos dias
As compras com cartões de crédito e débito estão em queda diante da crise causada pelo novo coronavírus no Brasil, indica pesquisa feita pela Elo, empresa de cartões de crédito e débito.
Segundo a pesquisa, transações com os dois tipos de cartão caíram no período da quarentena, principalmente nos setores de postos de combustíveis (-31%), bares e restaurantes (-59%), vestuário (-78%) e turismo (-80% ). Enquanto isso, houve aumento nas vendas com débito e crédito em supermercados (25%) e farmácias (10%).
A análise verificou as alterações nos padrões de gastos com cartões de 19 de março a 1º de abril e comparou com as vendas do período de 5 de janeiro e 22 de fevereiro, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Nas compras em geral, houve queda de 21% nas vendas feitas com cartão de débito e 36% nas feitas com cartão de crédito.
E-commmerce
As vendas com os cartões por e-commerce caíram 13% no período, ainda segundo a análise divulgada pela Elo.
Porém, há destaque para o crescimento das transações online em alguns setores por conta da pandemia. Bares e restaurantes aumentaram as vendas em e-commerce com cartões em 106%, supermercados, 45%, lojas de departamento, 13%, e farmácias, 5%.
Os dados têm como base a carteira da Elo, que tem 132 milhões de cartões emitidos.
Fonte: Folha Online - 05/04/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)