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Fabricante é condenado a indenizar consumidora que sofreu queimaduras por falha em produto
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Fabricante é condenado a indenizar consumidora que sofreu queimaduras por falha em produto

Publicado em 03/04/2020

A empresa PMI South América foi condenada a indenizar uma consumidora que sofreu queimaduras de segundo grau após a garrafa térmica produzida pela ré - mesmo estando fechada - ter jorrado café fervente. A decisão é da juíza substituta da Vara Cível do Gama. 

Narra a autora que, ao usar a garrafa pela primeira vez, colocou um litro de café e a fechou imediatamente para conservar a temperatura. Ao pegá-la para levar para outro cômodo da casa, o bico da garrafa jorrou todo o café fervente em sua mão esquerda, o que provocou queimaduras de segundo grau. A autora aponta vício do produto e pede a condenação tanto da ré quanto do Carrefour, estabelecimento comercial onde adquiriu a garrafa, pelos danos morais e materiais provocados.  

Em sua defesa, a ré afirma que não houve comprovação de falha na fabricação da garrafa e aponta culpa exclusiva da autora. A empresa PMI South América pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes. Já o Carrefour alega que não estão previstos os requisitos de sua responsabilidade civil.  

Ao decidir, a magistrada lembrou que o Código de Defesa do Consumidor buscou assegurar um dever de segurança dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo, o que não ocorreu no caso em análise.  Para a julgadora, “é evidente que o fato de a água ter jorrado pelo bico, mesmo estando devidamente fechada (...) decorreu de seu mau funcionamento, inexistindo comprovação de qualquer utilização anormal pela autora, de fato da natureza ou de conduta de terceiro que a justificasse”. Nesse caso, ainda segundo a juíza, a fabricante deve responder pelos danos causados à autora.  

Dessa forma, a PMI South América foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir os gastos com as despesas médicas e arcar com o tratamento indicado por médico especialista para tratamento das queimaduras. Os pedidos relacionados ao Carrefour foram julgados improcedentes.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe 0705492-25.2017.8.07.0014 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/04/2020

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