Governo zera imposto de luvas e termômetros clínicos e aumenta lista de isenções
Publicado em 02/04/2020
Decreto amplia para 18 o número de produtos relacionados à Covid-19 isentos de IPI
O governo aumentou a lista de produtos usados no combate ao coronavírus beneficiados pela redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo decreto editado nesta quarta-feira (1º), itens como luvas e termômetros passam a contar com a isenção. A decisão amplia para 18 o número de artigos com alíquotas zeradas.
O texto publicado nesta quarta reduz a zero as alíquotas dos seguintes produtos: artigos de laboratório ou de farmácia; luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia; e termômetros clínicos. O corte é temporário e vale até outubro deste ano.
No último dia 20 de março, o governo já havia editado decreto semelhante, no qual zerou o IPI de 15 produtos, entre eles o álcool em gel 70% , máscaras, desinfetantes e óculos de segurança. O decreto de março também vale até outubro.
A redução a zero do IPI de produtos relacionados à Covid-19 foi anunciada no último dia 16 pelo Ministério da Economia como uma das medidas da área econômica para ajudar no combate à pandemia. A pasta também decidiu zerar tarifas de importação para itens relacionados ao enfrentamento do vírus.
Fonte: economia.ig - 01/04/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)