Plano de saúde é condenado por cobrar mensalidade de dependente excluído de cadastro
Publicado em 25/03/2020
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Geap Autogestão em Saúde a restituir usuário que teve cobrado, em sua mensalidade, valor referente a adicional de dependente que não constava mais no cadastro do plano.
O autor da ação disse que solicitou à empresa em que trabalha, em fevereiro de 2019, a exclusão de sua ex-cônjuge da condição de dependente do seu plano de saúde. Na ocasião, foi informado de que deveria entrar em contato diretamente com a operadora para que fosse feita a alteração. Explicou que procedeu conforme orientado e que, apesar de a prestadora de serviços ter formalizado a desvinculação, continuou a cobrar o aditivo nos meses subsequentes.
Em sua defesa, a operadora afirmou que, ao contrário do que foi dito ao beneficiário, a solicitação de alteração cadastral deve ser feita, primeiramente, junto ao órgão empregador. Declarou, por fim, que não localizou nenhum ofício de solicitação de exclusão da dependente.
Ao analisar as provas documentais, a juíza concluiu que a dependente do plano de saúde foi, de fato, excluída do cadastro desde a data informada pelo autor. Observou, também, que a ré não encerrou a cobrança adicional e não comprovou sua origem ou legitimidade, o que caracteriza ato ilícito e falha na prestação de serviços.
Assim, a magistrada condenou a Geap Autogestão em Saúde a devolver ao autor o valor de R$ 2.827,76, equivalente ao total do pagamento indevido, e a deixar de promover novas cobranças vinculadas à ex-dependente.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0761386-09.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/03/2020
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