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Juro do consignado do INSS cai de 2,08% para 1,8% ao mês
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Juro do consignado do INSS cai de 2,08% para 1,8% ao mês

Publicado em 18/03/2020 , por MARTHA IMENES

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Empréstimos agora podem ser pagos em até 84 parcelas. Taxa do cartão caiu para 2,7% ao mês

Para ajudar parte da população mais vulnerável ao coronavírus, como os idosos, o INSS adotou uma série de medidas. Entre elas está a suspensão da prova de vida - aquela ida de 12 em 12 meses ao banco ou posto previdenciário para fazer o recadastramento -, o envio de cartas, e a suspensão do benefício por falta de apresentação do CPF. Outro ponto diz respeito diretamente ao bolso dos aposentados: a redução dos juros do empréstimo consignado de 2,08% para 1,8% no contracheque, e no cartão cai de 3% para 2,70%. O prazo máximo de pagamento também mudou: passou dos atuais 72 meses para 84. Esta é a primeira queda desde setembro de 2017.

De acordo com estimativas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), essas mudanças tomadas pelo Conselho Nacional de Previdência em relação ao empréstimo consignado, poderão aumentar a oferta de crédito para aposentados e pensionistas do INSS em R$ 25 bilhões nos próximos meses.

Dados do Banco Central apontam que a taxa média praticada pelo mercado nessa linha de crédito já está em 1,76% ao mês, ou seja, abaixo do novo teto. Mas, instituição informou que há bancos grandes cuja taxa está acima do novo teto proposto e que, no último trimestre do ano passado, 47% das operações tinham juros acima do novo limite de 1,8% ao mês.

Suspensão de exigências por 120 dias

As exigências relacionadas aos benefícios, como a prova de vida, por exemplo, foram suspensas provisoriamente por 120 dias para manter em dia o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais do INSS.

A interrupção da necessidade da comprovação de vida dos aposentados e pensionistas do INSS, segundo o governo, começa a partir deste mês e as demais a partir de abril.

O bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior está suspenso. A cessação de benefício por falta de apresentação de CPF também ficará suspensa por 120 dias.

A suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório além do prazo de 6 meses também terá prazo maior.

Fonte: O Dia Online - 17/03/2020

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