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Viagens e eventos cancelados: veja quais são os direitos do consumidor
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Viagens e eventos cancelados: veja quais são os direitos do consumidor

Publicado em 18/03/2020 , por Karla Mamona

A pandemia é um evento extraordinário e o consumidor tem direto ao ressarcimento tanto de viagens como de ingressos

São Paulo — A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e o aumento de casos no Brasil, que somam mais de 200 até esta segunda-feira, 16, fizeram com que muitos estados entrassem em “quarentena voluntária”, mudando a rotina dos consumidores. 

Quem tinha viagem agendada e hotel reservado, mas não irá por decisão própria ou porque o país fechou as fronteiras, como Argentina e países da Europa, tem o direito de pedir o ressarcimento integral do valor. É o que orientam a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

 

“A pandemia é um evento extraordinário e inusitado. O consumidor não é obrigado a entrar num avião ou ir a um evento. A saúde dele vem em primeiro lugar”, diz Fernando Capez, diretor executivo do Procon. 

Sobre o ressarcimento, se a viagem foi paga à vista, o valor a receber tem de ser integral. Se o pagamento foi feito parcelado no cartão do crédito, o valor deve ser estornado na próxima fatura. 

“Em caso de remarcação da data da viagem, a pessoa poderá ter de arcar com a diferença de preços”, acrescenta o advogado Igor Marchetti, do Idec. “Se a viagem for postergada para uma época de alta temporada, por exemplo, será outro valor.”  Companhias aéreas

A EXAME procurou as companhias aéreas para saber quais as orientações que estão sendo dadas aos clientes.

A GOL disse que está atenta ao caso e segue as recomendações do órgão sanitário para tomar todas as medidas cabíveis, com o objetivo de proteger a segurança dos consumidores. Acrescentou ainda que está em contato com todos os clientes afetados para remanejar as viagens, sem custos adicionais. 

Para os voos nacionais e internacionais marcados para até 14 de maio de 2020, são as seguintes orientações:

  • cancelamento e credito: o consumidor poderá cancelar sua viagem e manter o valor em credito para voos futuros. O valor estará disponível integralmente por um ano, a contar da data da compra;
  • remarcarão: a viagem deve ser remarcada para qualquer período dentro de 330 dias, a contar da data da compra. A taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas, se houver;
  • cancelamento e reembolso: ao optar por cancelar viagens e solicitar reembolso, não haverá taxa de cancelamento. Contudo, a taxa de reembolso poderá ser cobrada, dependendo da regra da tarifa escolhida.

Os clientes da GOL podem entrar em contato com a companhia por meio do aplicativo ou pelo telefone: 0300 115 2121. A prioridade são para os voos marcados em ate? 72 horas.

Já a Azul disse que está disponibilizando opções de remarcação de voos com origem (ou destino) em Lisboa ou Porto, América do Sul e Estados Unidos. A medida vale para os clientes com passagens adquiridas para voos em março.

Fonte: Exame Online - 17/03/2020

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