Viagens e eventos cancelados: veja quais são os direitos do consumidor
Publicado em 18/03/2020 , por Karla Mamona
A pandemia é um evento extraordinário e o consumidor tem direto ao ressarcimento tanto de viagens como de ingressos
São Paulo — A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e o aumento de casos no Brasil, que somam mais de 200 até esta segunda-feira, 16, fizeram com que muitos estados entrassem em “quarentena voluntária”, mudando a rotina dos consumidores.
Quem tinha viagem agendada e hotel reservado, mas não irá por decisão própria ou porque o país fechou as fronteiras, como Argentina e países da Europa, tem o direito de pedir o ressarcimento integral do valor. É o que orientam a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
“A pandemia é um evento extraordinário e inusitado. O consumidor não é obrigado a entrar num avião ou ir a um evento. A saúde dele vem em primeiro lugar”, diz Fernando Capez, diretor executivo do Procon.
Sobre o ressarcimento, se a viagem foi paga à vista, o valor a receber tem de ser integral. Se o pagamento foi feito parcelado no cartão do crédito, o valor deve ser estornado na próxima fatura.
“Em caso de remarcação da data da viagem, a pessoa poderá ter de arcar com a diferença de preços”, acrescenta o advogado Igor Marchetti, do Idec. “Se a viagem for postergada para uma época de alta temporada, por exemplo, será outro valor.” Companhias aéreas
A EXAME procurou as companhias aéreas para saber quais as orientações que estão sendo dadas aos clientes.
A GOL disse que está atenta ao caso e segue as recomendações do órgão sanitário para tomar todas as medidas cabíveis, com o objetivo de proteger a segurança dos consumidores. Acrescentou ainda que está em contato com todos os clientes afetados para remanejar as viagens, sem custos adicionais.
Para os voos nacionais e internacionais marcados para até 14 de maio de 2020, são as seguintes orientações:
- cancelamento e credito: o consumidor poderá cancelar sua viagem e manter o valor em credito para voos futuros. O valor estará disponível integralmente por um ano, a contar da data da compra;
- remarcarão: a viagem deve ser remarcada para qualquer período dentro de 330 dias, a contar da data da compra. A taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas, se houver;
- cancelamento e reembolso: ao optar por cancelar viagens e solicitar reembolso, não haverá taxa de cancelamento. Contudo, a taxa de reembolso poderá ser cobrada, dependendo da regra da tarifa escolhida.
Os clientes da GOL podem entrar em contato com a companhia por meio do aplicativo ou pelo telefone: 0300 115 2121. A prioridade são para os voos marcados em ate? 72 horas.
Já a Azul disse que está disponibilizando opções de remarcação de voos com origem (ou destino) em Lisboa ou Porto, América do Sul e Estados Unidos. A medida vale para os clientes com passagens adquiridas para voos em março.
Fonte: Exame Online - 17/03/2020
Notícias
- 19/05/2025 Brasil confirma primeiro caso de gripe aviária em granja comercial no RS e decreta emergência por 60 dias
- Prazo para entrega do IR está chegando ao fim: saiba como evitar a malha fina
- Fraude no INSS: quase 1,5 milhão de aposentados que não autorizaram descontos pedem reembolso
- Município indenizará filha de paciente que morreu por negligência médica
- Exportações de ovos do Brasil crescem 271% em abril e gera receita de mais de US$ 10 milhões
- Zuk e Itaú Unibanco promovem leilões com mais de 195 imóveis
- Correios: adesão de funcionários ao corte de gastos é 'essencial' para a 'viabilidade' da empresa, diz diretor
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)