Informes de rendimento podem ser adquiridos em sites e aplicativos
Publicado em 16/03/2020

Contribuintes que não receberam o extrato precisam entrar em contato com a empresa para adquirir informações o quanto antes
As empresas e os bancos tiveram, obrigatoriamente, até o fim de fevereiro para enviar os informes de rendimentos para seus funcionários e clientes. O contribuinte precisará dos dados dispostos nesses comprovantes para prestar contas à Receita Federal no Imposto de Renda.
"Muitos comprovantes são apresentados por meios eletrônicos, através de aplicativos, e não por meios convencionais, como correios e email. É preciso atenção", afirma o sócio da área tributária da BZN Advogados, Gustavo Lefone. Segundo ele, ainda que as empresas não tenham enviado o informe, o contribuinte precisa entregar a declaração dentro do prazo.
Caso o contribuinte não tenha recebido os comprovantes, o indicado é procurar a pessoa jurídica responsável, que deve prestar essas informações o quanto antes.
"O contribuinte precisa estar em posse dos informes de todos os bancos em que tenha conta, bem como de todas as empresas para as quais trabalhou em 2019. Caso essas instituições se recusem a fornecer, é possível realizar uma denúncia à Receita, que, por sua vez, poderá aplicar uma multa a essas pessoas jurídicas", disse o advogado.
Corretoras e bancos de investimentos também entram na lista de empresas que precisam fornecer os informes de rendimentos aos seus clientes.
Ainda segundo Lefone, os contribuintes que obtêm renda de outros meios, como alugando imóveis no aplicativo Airbnb, por exemplo, também precisam declarar. Basta consultar os valores no histórico de transações no site para fazer a declaração.
Os aposentados e pensionistas do INSS também precisam solicitar o informe de rendimento no instituto.
Para ter acesso ao extrato de rendimentos no site ou aplicativo do INSS, o contribuinte precisará fazer um cadastro com login e senha. O processo pode exigir outros dados —como informações sobre o último emprego que consta na carteira de trabalho, por exemplo— para confirmar a identificação do contribuinte.
Os contribuintes também podem retirar o informe nas agências do INSS, com agendamento prévio, feito pelo site ou pelo telefone 135.
A coordenadora do curso de ciências contábeis da Trevisan, Márcia Santos, afirma que é importante que os aposentados e pensionistas aprendam a usar o portal do INSS. "Além do extrato de rendimento, o idoso também tem acesso a todas as isenções que lhe são de direito", diz.
Outros pontos relacionados também precisam de atenção. Segundo a planejadora financeira da Planejar, Letícia Camargo, vale consultar regras e exceções para despesas dedutíveis, além de avaliar se é mais barato incluir dependentes na declaração ou fazer um IRPF separado.
"Além disso, aqueles que têm duas pensões, ou uma aposentadoria e uma pensão, também precisam ficar atentos aos rendimentos isentos, já que ele só terá direito à isenção em uma dessas parcelas", afirma a especialista.
Caso o contribuinte não consiga os informes até a data-limite, o indicado é fazer a declaração com as informações que tenha em mãos, para evitar a aplicação de multa --que pode ser de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Quando tiver as informações, basta fazer a retificação.
Fonte: Folha Online - 14/03/2020
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