Governo pede que empresas de turismo remarquem passagens e pacote
Publicado em 16/03/2020
O posicionamento leva em consideração a nota publicada no início da semana, em conjunto com os ministérios do Turismo , da Economia e da Saúde, em virtude da pandemia do coronavírus.
A remarcação deve levar em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens. O mesmo vale para hotéis e pacotes. A medida é válida para passagens adquiridas por intermédio de agências de turismo e companhias aéreas que fazem negócios no Brasil - ou seja, as empresas que vendem pacotes turísticos ou passagens em estabelecimento presencial ou virtual. O mesmo vale para hotéis.
A Senacon entende que há caracterização de caso fortuito e de força maior, previsto no Código Civil, no caso de viagens para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco.Diante disso, a secretaria alerta que mesmo não tendo uma obrigatoriedade em ser seguida por parte das empresas, a divergência de entendimentos pode ser alvo disputa judicial. O órgão alerta que, se houver conflito, os consumidores podem recorrer aos direitos previstos no Código Civil, em processo de negociação pessoal ou intermediada por PROCONs e assistentes jurídicos.
A secretaria orienta que as empresas, "como já se manifestaram publicamente", ofereçam "flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor". A ideia é evitar a abertura de processos judiciais e facilitar uma solução por acordo .
A Senacon recomenda que haja um esforço, por parte dos clientes, para remarcar as viagens de turismo para os meses seguintes – em vez de pedir apenas o reembolso integral. Segundo a secretaria, isso pode prejudicar as contas das empresas, podendo ter impactos futuros na economia brasileira.
Fonte: economia.ig - 13/03/2020
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