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Para evitar disseminação do Covid-19, STJ adota medidas de restrição de circulação de pessoas
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Para evitar disseminação do Covid-19, STJ adota medidas de restrição de circulação de pessoas

Publicado em 16/03/2020

Além da suspensão das sessões presenciais de julgamento até o dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que outras medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) já estão sendo adotadas pelo órgão, dentre elas, a suspensão dos atendimentos presenciais e da entrada na sede do tribunal de pessoas que não trabalhem no local.

Cerca de 4.500 pessoas circulam diariamente pelo STJ, incluindo público interno e externo. A proibição de acesso ao público externo é total e inclui a entrada no restaurante, biblioteca e agências bancárias. Ademais, cursos e eventos que iriam ocorrer nas dependências do órgão ficam suspensos por 30 dias, a contar dessa segunda-feira (16).

 

Os prazos processuais não serão interrompidos e as sessões virtuais de julgamento ocorrerão normalmente. As decisões monocráticas também serão proferidas normalmente.

O atendimento ao público será prestado pelo telefone (61) 3319-8000 para informações gerais. Para informações processuais e apoio aos advogados o telefone é o (61) 3319-8410. Já para atendimento à imprensa, o contato é (61) 3319-8026/8593, ou pelo imprensa@stj.jus.br.

Para e-mail dos gabinetes acesse o link.

Medidas internas

O STJ comunica, ainda, que já estão em vigor medidas internas de prevenção ao coronavírus, tais como:

- Regime de trabalho remoto obrigatório para servidores maiores de 60 anos, aos que tiverem filhos menores de um ano, às gestantes, aos imunossuprimidos e às pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem ao grupo de risco em caso de contágio pelo vírus;

- Facilitação do trabalho remoto para os demais servidores, até o dia 17 de abril, especialmente aos que tem filhos menores de 12 anos, devido à interrupção das atividades escolares;

- Maior atenção na limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, com disponibilização de álcool gel nas áreas de circulação;

- Suspensão do uso do coletor biométrico para o registro de ponto até o dia 17 de abril.?

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 16/03/2020

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