Por coronavírus, juiz permite que passageira remarque passagem sem custo
Publicado em 13/03/2020
Pelo risco de dano causado pela epidemia do coronavírus na Itália, o 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro antecipou, nesta quarta-feira (11/3), os efeitos da tutela para que uma mulher possa remarcar sem custos adicionais suas passagens áreas para aquele país. Uma decisão semelhante já havia sido tomada no Rio Grande do Sul, conforme noticiou a ConJurnesta terça-feira (10/3).
A biomédica Luana Chagas faria um curso de neurociências nos dias 22 e 23 de março em Bolonha, na Itália, e depois seguiria a passeio pela Europa, com amigas. Porém, o curso foi cancelado devido à propagação do coronavírus. Por causa disso e pelo fato de vários pontos turísticos estarem fechados, Luana e suas amigas desistiram da viagem pelo resto da Europa.
Ela então foi à Justiça para pedir a remarcação das passagens áreas sem o pagamento de taxas à British Airways e à Submarino Viagens. O juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível do Rio, garantiu que a biomédica pode definir novas datas para usar suas passagens, no valor de R$ 3.390,59, sem cobranças extras.
Para o juiz, estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência — a probabilidade do direito e o perigo de dano.
"Há o risco de dano iminente passível de causar sério prejuízo à parte, já que é fato notório o surto da Covid-19 na Itália. Aliás, diante da gravidade do surto, o país determinou o fechamento de diversos pontos turísticos. O cenário não possui previsão para alteração, tampouco remarcação do voo sem que antes ocorra uma mínima normalização das atividades do país de destino e estabilização da situação", afirmou Citro.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0053470-40.2020.8.19.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/03/2020
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