Tribunal condena Agibank a reduzir juros de 748,04% para 129,76% ao ano
Publicado em 13/03/2020

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Agibank a reduzir os juros cobrados de uma consumidora em um contrato de empréstimo de 748,04% para 129,76% ao ano.
Em maio de 2016 a consumidora contratou com o Agibank um empréstimo pessoal no valor de R$ 2.514,58 a ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 626,87, totalizando R$ 7.522,44, com juros mensais de 19,05% e anuais de 748,04%.
Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRS entenderam que os juros cobrados pelo Agibank eram abusivos, pois muito superiores à taxa média de mercado para mesma modalidade de crédito na mesma época, que é divulgada pelo Banco Central em sua página na internet.
Portanto, determinaram a redução dos juros contratados para 129,76% ao ano.
Com isso a dívida da consumidora passou de R$ 7.522,44 para R$ 3.835,56, com uma redução de quase 50%.
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APELAÇÃO CÍVEL - Nº 70083311068 (Nº CNJ: 0303015-30.2019.8.21.7000)
Fonte: SOS Consumidor - 13/03/2020
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