Tribunal condena Agibank a reduzir juros de 748,04% para 129,76% ao ano
Publicado em 13/03/2020
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Agibank a reduzir os juros cobrados de uma consumidora em um contrato de empréstimo de 748,04% para 129,76% ao ano.
Em maio de 2016 a consumidora contratou com o Agibank um empréstimo pessoal no valor de R$ 2.514,58 a ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 626,87, totalizando R$ 7.522,44, com juros mensais de 19,05% e anuais de 748,04%.
Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRS entenderam que os juros cobrados pelo Agibank eram abusivos, pois muito superiores à taxa média de mercado para mesma modalidade de crédito na mesma época, que é divulgada pelo Banco Central em sua página na internet.
Portanto, determinaram a redução dos juros contratados para 129,76% ao ano.
Com isso a dívida da consumidora passou de R$ 7.522,44 para R$ 3.835,56, com uma redução de quase 50%.
Clique aqui para baixar a decisão
APELAÇÃO CÍVEL - Nº 70083311068 (Nº CNJ: 0303015-30.2019.8.21.7000)
Fonte: SOS Consumidor - 13/03/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)