Cia aérea deve remarcar viagem de idosos aos EUA em razão do coronavírus
Publicado em 12/03/2020
Decisão é do juiz de Direito Napoleão Rocha Lage, de Belo Horizonte/MG, ao conceder liminar.
Companhia aérea deverá remarcar a data de viagem ou devolver o dinheiro das passagens de dois idosos que iriam viajar para os Estados Unidos. Decisão é do juiz de Direito Napoleão Rocha Lage, de Belo Horizonte/MG, ao conceder liminar considerando o surto de coronavírus e a idade avançada dos passageiros.
“É sabido que os EUA já possuem diversos casos suspeitos, inclusive com mortes já confirmadas, sendo assim está fundado e presente o receio de os autores na realização da viagem, colocando em risco a própria vida.”
Ao analisar o pedido dos idosos para que a companhia aérea remarcasse as passagens ou devolvesse o dinheiro, o magistrado, em um primeiro momento, indeferiu o pleito autoral por entender que “neste caso é necessária a oitiva da parte contrária, pois no presente feito há somente alegações autorais”.
No entanto, no mesmo dia, o magistrado reanalisou os autos e fez nova publicação para deferir o pedido liminar:
“Melhor analisando os autos, reconsidero a decisão e anterior, e deferido do pedido de liminar para que seja determinado à parte ré que altere a data das passagens aéreas adquiridas pelos autores para data superior a 120 dias ou até que tenha passado o surto de Coronavírus, é a medida que se faz.”
De acordo com o magistrado, os autores compõem grupo de risco pois são idosos e, diante de um fato notório e superveniente que é este surto de epidemiológico do covid-19, entendeu que a remarcação da viagem seria necessária.
“Assim, presente a fumaça do bom direito e o justo receio dos autores de embarcar para um local com relatos de morte pela pandemia do COVID-19, considerando mais a idade dos autores que se incluem em grupo de risco e a causa superveniente do surto da doença já mencionada, reconsidero a decisão anterior e defiro a liminar para que a parte ré cancele a viagem dos autores sem ônus para nenhum deles, devolvendo os valores por eles pagos sem descontos ou, a critério da empresa, remarque a viagem dos autores para nova data, no prazo mínimo de 6 meses, conforme requerimento constante na inicial, quando se espera que o surto de Coronavírus já esteja controlado, sob pena de incidir multa por descumprimento R$ 5.000,00.”
- Processo: 5034718-28.2020.8.13.0024
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 10/03/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)