Taxação sobre seguro-desemprego deve ser de 7,5%, diz relator do programa Verde e Amarelo
Publicado em 05/03/2020 , por Thiago Resende
Cobrança de INSS de trabalhador desempregado vai até 9% na proposta original do governo
O relator do pacote de medidas de geração de emprego, deputado Cristino Áureo (PP-RJ), quer que a taxação do seguro-desemprego seja de 7,5%, independente do valor do benefício.
Ao anunciar a criação do contrato Verde e Amarelo, que reduz encargos patronais, o governo também apresentou uma proposta para taxar o seguro-desemprego, o que gerou fortes críticas no Congresso e impulsionou uma onda de rejeição à MP (medida provisória).
A cobrança proposta pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) é obrigatória e varia de 7,5% a 9%, dependendo o valor do seguro-desemprego.
Áureo apresentou uma nova versão do relatório nesta quarta-feira (4) e, por isso, a votação foi adiada para a próxima semana, dando tempo de os membros da comissão analisarem o texto. Uma das alterações faz com que a alíquota sobre o seguro desemprego seja única.
Em janeiro, ele divulgou a primeira versão do parecer, no qual a cobrança seria de 5%.
O governo, porém, não concordou com a taxa e defendeu que deveria ser, no mínimo, equivalente à alíquota paga por um trabalhador.
O time de Guedes argumenta que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego é uma forma de garantir que a pessoa, mesmo sem contrato fixo de trabalho, possa continuar contando tempo para se aposentar e garantir direitos a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como auxílio-doença e salário-maternidade, por mais tempo.
Para tentar reduzir as críticas ao pacote de medidas de geração de emprego, o relator buscou um acordo com o governo.
A solução, segundo ele, foi tornar a cobrança fixa em 7,5% mesmo se o seguro-desemprego superar um salário mínimo (R$ 1.045).
Por causa da reforma da Previdência, as alíquotas de contribuição ao INSS mudaram. A taxa é de 7,5% para quem recebe um salário mínimo e vai subindo de acordo com o valor da remuneração.
O seguro-desemprego pode chegar a valores próximos de R$ 1.800. Um trabalhador com esse salário paga 9% de contribuição previdenciária.
Áureo quer que a cobrança sobre desempregados seja inferior ao patamar de quem está no mercado de trabalho.
O relator quer tornar optativa a cobrança sobre seguro-desemprego. Caberia ao desempregado escolher se quer continuar contribuindo para a Previdência Social.
A nova versão da MP do Emprego Verde e Amarelo e ainda precisa ser votada em comissão mista do Congresso.
Depois, seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. A MP precisa do aval das duas Casas até 20 de abril para não perder a validade.
Para estimular o mercado de trabalho, o contrato Verde e Amarelo prevê isenção ou descontos para o patrão sobre encargos trabalhistas.
O objetivo é reduzir entre 30% e 34% o custo da contratação. Os benefícios se aplicam apenas a novos postos de trabalho e são vedados para substituição de mão de obra.
A taxação do seguro-desemprego foi apresentada como uma forma de bancar o programa, mas enfrenta resistência no Congresso.
O programa, na versão do governo, reduz obrigações patronais da folha de pagamento para contratação de jovens de 18 a 29 anos, que conseguem o primeiro emprego formal e com remuneração de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).
O relator chegou a propor que jovens com curta experiência profissional também poderiam ser incluídos.
A ideia da equipe econômica era que menor aprendiz e jovens que tiveram um contrato de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso se encaixassem no grupo que ainda procura a inserção no mercado formal.
Inicialmente, Áureo propôs que jovens que tiveram carteira assinada por até 180 dias pudessem ser contratados na modalidade mais barata para o empregador. Mas ele recuou e a nova versão do relatório retirou esse item.
Segundo o deputado, houve críticas a respeito da medida que poderia ser entendida como uma forma de que o patrão trocasse o modelo de contratação de alguns empregados.
No novo voto, o relator também tenta minimizar o fim da possibilidade de acidentes ocorridos no percurso entre a residência e a empresa serem considerados acidentes de trabalho.
Ele defende que, se envolver veículo fornecido pelo empregador, o acidente poderá ser enquadrado como trabalhistas, desde que seja comprovada a culpa ou dolo do patrão.
Nos casos em que o acidente ocorrer, por exemplo, em transporte público ou veículo próprio do trabalhador, o segurado do INSS teria direito, então, a outros benefícios acidentários, mas sem ônus para o empregador.
Segundo técnicos da equipe econômica, o objetivo de mudar o enquadramento do acidente de percurso como acidente de trabalho não é reduzir gastos do INSS, e sim acabar com a insegurança jurídica dos empresários.
Fonte: Folha Online - 04/03/2020
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