13º no Bolsa Família será votado pela Câmara dos Deputados
Publicado em 05/03/2020
Relatório da medida provisória ainda precisa passar no plenário da Câmara e do Senado; O abono será natalino.
A Comissão Mista do Congresso que analisou a medida provisória ( MP ) que permite o pagamento de 13º para o Bolsa Família em 2019, aprovou nesta terça-feira um relatório que torna o benefício permanente. Além disso, também inclui na proposta o Benefício de Prestação Continuada ( BPC ), pago a pessoas com deficiência e a idosos acima de 65 anos de baixa renda. O projeto ainda deve ser aprovado no plenário da Câmara e do Senado .
Durante os debates na Comissão , o governo se posicionou contrário às mudanças do relator, mas foi derrotado. A deputada Bia Kicis (PSL-DF) defendeu a posição afirmando que não há espaço orçamentário para criar o benefício.
"Essa MP , se aprovada da forma como posta no relatório, vai comprometer o Orçamento da União e nós poderemos vir a ter problema. Depois, quem sabe, nem mesmo o governo poderá ser capaz de honrar o 13º do Bolsa Família , com vários compromissos já preexistentes", afirmou a deputada.
Em 2019, os beneficiários do Bolsa Família receberam o 13º por conta de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro . A MP previa o pagamento só para 2019, mas o relator do texto, senador Randolfe Rodrigues ( Rede-AP ), propôs tornar o pagamento extra em dezembro permanente. O relator também acatou uma emenda que incluiu o BPC na norma.
Na época da edição da MP , o governo estimava um impacto orçamentário de cerca de R$ 2,5 bilhões apenas para o Bolsa Família .
O projeto prevê agora que o impacto orçamentário seja coberto por tributação em rendimentos de fundos de investimento fechados. O recolhimento seria semestral, diferente do que acontece atualmente, em que o imposto de renda incide apenas no resgate dos valores.
“No caso dos fundos de investimentos, a presente proposta tem por objetivo reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado , os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário” - diz o relatório.
Fonte: economia.ig - 04/03/2020
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