Saiba como denunciar preços abusivos de máscaras e álcool em gel
Publicado em 02/03/2020
Com a chegada do coronavírus, farmácias sentem falta ou cobram altos preços pelos produtos, cada vez mais procurados
A chegada do coronavírus ao Brasil causa, apesar dos avisos das autoridades, alarde. Por mais que o Ministério da Saúde busque tranquilizar a população e detalhar que os casos suspeitos são isolados, meios de proteção como álcool em gel e máscaras estão em alta, ou melhor, em falta. Em muitas farmácias de São Paulo, os itens viraram raridade. Pelo Brasil, já há também relatos de alta de preço do álcool gel e das máscaras protetoras. Preços abusivos podem e devem ser denunciados.
De olho nas variações de preços, o Procon-SP informa que vai checar os valores cobrados neste mês por várias marcas em 15 farmácias espalhadas pelas cinco regiões da capital paulista. A comparação levará em conta os preços de fevereiro do ano passado e a inflação.
O Procon diz ainda que vai apurar as formas de comercialização das máscaras de proteção e do álcool gel e se a quantidade está sendo fracionada de modo a permitir que o maior número de consumidores tenham acesso aos produtos.
"Caso o levantamento aponte aumento injustificado e abusividade nos preços, as empresas poderão ser multadas", informou o Procon em nota.
O resultado da pesquisa de preços deve sair na primeira quinzena de março, mas enquanto isso é possível enviar denúncias no Espaço Consumidor do próprio Procon, pelo site ou o telefone 151, com atendimento de segunça a sexta-feira, das 8h às 18h.
Fonte: economia.ig - 28/02/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)