Pessoa com deficiência será indenizada por falta de espaço apropriado em evento público
Publicado em 28/02/2020
A Constantino Produções LTDA-ME e a Funn Entretenimento LTDA foram condenadas a indenizar um consumidor por não reservar espaço livre para pessoas com deficiência durante o Show Tardizinha Surreal. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Portador de necessidades especiais, o autor narra que, ao chegar ao evento promovido pelas rés, verificou que não havia rampas de acesso que garantissem a locomoção daqueles que possuem algum tipo de deficiência. Ele conta ainda que os banheiros, embora identificados com o símbolo de PNE, não eram adaptados, o que o obrigou a urinar através de uma sonda no meio dos demais usuários. Para o autor, houve constrangimento tanto ao ser ver impedido de acessar a área do palco quanto por não haver banheiros adaptados para PNE. Por conta disso, o autor pede indenização por danos morais.
Em sua defesa, as rés alegam que todo o espaço do público era no chão e em volta do palco 360 graus e que não havia escada para os espectadores. De acordo com elas, toda a estrutura do evento contou com as adaptações necessárias para a locomoção do usuário com algum tipo de necessidade especial. As empresas asseveram ainda que todos os sanitários do evento possuíam uma cabine adaptada e acessível para pessoas com necessidades especiais. Assim, segundo elas, não há dano moral a ser indenizado.
Ao decidir, a magistrada destacou que, com base nos fatos narrados e na prova documental produzida, houve violação ao direito do autor, uma vez que “não foi reservado espaço livre para a acomodação de pessoa com deficiência”, conforme determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Nesse contexto, forçoso reconhecer que as rés não garantiram o direito de inclusão do autor, portador de necessidades especiais, e geraram riscos à sua integridade física, como bem demonstram as imagens do local, inseridas no processo. Com efeito, as rés não cumpriram as obrigações legais e ofenderam atributos da personalidade do autor, causando dano moral passível de indenização”, pontuou.
Dessa forma, as duas empresas foram condenadas a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0759474-74.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/02/2020
Notícias
- 19/05/2025 Brasil confirma primeiro caso de gripe aviária em granja comercial no RS e decreta emergência por 60 dias
- Prazo para entrega do IR está chegando ao fim: saiba como evitar a malha fina
- Fraude no INSS: quase 1,5 milhão de aposentados que não autorizaram descontos pedem reembolso
- Município indenizará filha de paciente que morreu por negligência médica
- Exportações de ovos do Brasil crescem 271% em abril e gera receita de mais de US$ 10 milhões
- Zuk e Itaú Unibanco promovem leilões com mais de 195 imóveis
- Correios: adesão de funcionários ao corte de gastos é 'essencial' para a 'viabilidade' da empresa, diz diretor
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)