Corrija as falhas no cadastro do INSS para ter a aposentadoria
Publicado em 26/02/2020 , por Ana Paula Branco
O extrato de contribuições mostra ao trabalhador pendências para acertar antes de pedir o benefício
O principal documento do segurado do INSS, ao lado da carteira de trabalho, é o extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que registra todas as contribuições de sua vida profissional.
Se as informações registradas no Cnis estiverem corretas, e as condições mínimas para a aposentadoria forem atingidas, o segurado pode ter a concessão do benefício de forma automática e furar a fila do INSS.
O próprio extrato informa ainda se há pendências a serem resolvidas. O Agora mostra como entender o que está sendo indicado no documento e providenciar as devidas correções.
Para obter o extrato, o trabalhador pode acessar o site Meu INSS ou, se for correntista da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, solicitá-lo no caixa eletrônico ou ao gerente.
A primeira informação a conferir está no campo "Relações Previdenciárias". Nele, o segurado vai encontrar todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS. É fundamental verificar uma por uma, batendo com os registros da carteira de trabalho, para identificar se todos os vínculos estão registrados.
Caso algum empregador não tenha feito o recolhimento obrigatório, o segurado deve juntar todos os documentos da época da atividade que comprovem que esse vínculo existiu. É possível apresentar o extrato analítico do FGTS e os recibos de férias, por exemplo.Esse acerto de vínculo tem que ser feito em uma agência do INSS, na hora de pedir a aposentadoria.
Mesmo que a contribuição esteja registrada no Cnis, pode haver alguma pendência, e o INSS vai pedir que o contribuinte comprove as informações na hora de solicitar um benefício. Se for este o caso, o Cnis emite o alerta, em siglas, no campo "Indicadores".
Informações
Muitos indicadores representam obstáculos para a concessão da aposentadoria, como o PEXT, que indica contribuição extemporânea. Quem tiver essa sigla no Cnis terá que provar, com documentos, o efetivo desempenho das atividades para reconhecimento do período.
O trabalhador que tiver mais de um NIT (número de registro) pode ter mais de um Cnis e estar com os vínculos previdenciários espalhados. Isso ocorre porque, no passado, mais de um órgão podia realizar o cadastro de identificação.
Neste caso, o segurado deve agendar atendimento no INSS, pelo site ou pelo telefone 135, e pedir a atualização cadastral.
Resolver pendências aumenta a chance de furar a fila de análise
Deixar para correr atrás de documentos e acertar vínculos trabalhistas na hora de se aposentar pode atrasar o recebimento do benefício em anos. Caso algum vínculo empregatício não conste no extrato previdenciário, é necessário verificar com o ex-patrão e o INSS, para que esse período seja incluído.
Se a empresa já fechou e o registro não consta na carteira de trabalho, será preciso localizar o síndico da massa falida na Junta Comercial do estado. Já se teve o reconhecimento de um vínculo na Justiça do Trabalho, ou foi reconhecido um salário maior que o registrado, é preciso pedir expressamente para o INSS considerar esses períodos no cálculo.
Mês pago com código errado fica de fora
Quem contribui ou já contribuiu como autônomo deve ficar atento ao código. Se estiver errado, essas contribuições não serão registradas no Cnis e os valores pagos não entrarão no cálculo do valor de aposentadoria.
Neste caso, é possível fazer um pedido para complementar as contribuições que foram pagas com alíquota inferior ou para corrigir o código. Quanto mais cedo descobrir o erro, menor será a correção.
Extrato de contribuições | Saiba interpretar o documento
- Criado em 1989, o extrato de contribuições é o relatório da vida laboral e previdenciária do segurado
- Nele é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida
- Quem não vai se aposentar em breve também deve acompanhar os registros feitos no Cnis para corrigir possíveis erros
O que olhar no Cnis
- Verifique se todas as empresas que constam na sua carteira de trabalho estão no extrato de contribuições e compare cada salário com os seus holerites mês a mês
- Confira se há indicadores. Eles informam se há alguma pendência
Indicadores comuns:
AEXT-VI-Acerto de vínculo extemporâneo indeferido
Indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi aceita pelo INSS
IEAN25-Indicador de Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos
Indica que aquela empresa está realizando uma contribuição a mais por causa de atividade especial
IGFIP-INF-Indicador de GFIP meramente informativa
Significa que a contribuição foi feita por meio de guia de recolhimento, mas o período não está comprovado
ILEI123-Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência)
Indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (Lei 8.212, art. 21.§ 2º). Caso o segurado tenha feito contribuições com esta opção e mudou de ideia (quer se aposentar por tempo de contribuição) é possível realizar a complementação das contribuições (dos 11% para 20%)
IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI. (Microempreendedor individual)
IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação
Indica que será necessário comprovar a atividade rural para que o período seja computado nos benefícios previdenciários
IREC-INDPEND-Recolhimentos com indicadores e/ou pendências
Muito comum no Cnis, é um indicador genérico sinalizando a existência de pendências na contribuição. É importante o segurado procurar o INSS para verificar exatamente qual pendência é esta
PEMP-CAD-Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI (cadastro específico do INSS)
Indica que as informações da empresa não estão atualizadas no INSS
PEXT-Pendência de vínculo extemporâneo não tratado
Indica que o vínculo não será computado no cálculo do benefício. Aparece quando o empregador parou de pagar o INSS, ou mesmo quando houve mudança de CNPJ da empresa
PREC-CSE-Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente de Comprovação
Indica a pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação
PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado / homologado
Indica a pendência atribuída ao período de contribuição como facultativo baixa renda, mas sem validação da situação de baixa renda ou em concomitância com contribuições de outras categorias
PREC-MENOR-MIN-Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo
Indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao salário mínimo. Neste caso, será necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e compor o cálculo de tempo de contribuição
PREM-EXT-Remuneração da competência é extemporânea
Indica que a remuneração da competência do contribuinte individual prestador de serviço é extemporânea. Isso significa que provavelmente o INSS foi pago em atraso e será preciso provar o efetivo desempenho das atividades para comprovar esse período
REM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho
Indica remunerações após o fim do vínculo de trabalho. Esse período não será computado para o tempo de contribuição. Caso tenha continuado a trabalhar na empresa, é necessário provar a continuidade do vínculo para validar essas contribuições
PVIN-IRREG-Pendência de Vínculo Irregular
Indica vínculos irregulares que não serão considerados na concessão do benefício. Provavelmente só a carteira de trabalho não será o suficiente para validar esse período
Fonte: Folha Online - 24/02/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)