Tribunal dá 90 dias para INSS começar a reduzir espera por benefício
Publicado em 18/02/2020 , por Fernanda Brigatti
Instituto anunciou força-tarefa há um mês, mas contratações ainda não andaram
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem até 90 dias para adotar medidas que garantam o cumprimento do prazo de 45 dias para a análise de pedidos de benefícios sociais e previdenciários, decidiu liminarmente o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), sediado no Rio de Janeiro, na terça-feira (11).
O relator do caso na 5ª Turma Especializada, desembargador Aluisio Mendes, afirmou que caberá ao INSS decidir como será a operacionalização da distribuição de pessoal, de modo que o atendimento seja garantido.
“Se através de contratação de servidores, plataforma digital ou do noticiado auxílio de militares e aposentados, por exemplo”, diz o relator.
A decisão atende uma ação civil pública apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.
Nos primeiros dias de 2020, o governo Jair Bolsonaro anunciou que contrataria militares da reserva no atendimento nas agências do INSS, para, com isso, aumentar o número de servidores do seguro social atuando nas centrais de análise de benefícios.
A equipe econômica previa que o trabalho do pessoal extra começaria em abril e estimava equilibrar a fila até outubro. Um mês depois, porém, o plano não avançou.
Há três semanas, o então presidente do INSS, Renato Vieira, foi substituído por Leonardo Rolim, que chefiava a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e já foi secretário de políticas para o setor de previdência nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer.
No mesmo dia, Rogério Marinho, ainda secretário especial de Previdência, disse que o governo incluiria servidores aposentados na força-tarefa. Marinho deixou a pasta e agora comanda a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
O TRF-2 também determinou que o INSS, em até 90 dias, disponibilize pessoal qualificado para o atendimento presencial em todas as agências a segurados que não consigam usar o Meu INSS, o site do serviços do instituto.
O relator afirma, na decisão, que, apesar de o INSS demonstrar avanço nos agendamentos feitos por meio da internet, “os atendimentos em agência ainda alcançavam 23 mil em junho de 2019”. O tribunal definiu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.
No processo, o INSS alegou passar por dificuldade administrativas devido à aposentadoria de muitos servidores. Para o relator, a autarquia demonstra empenho em ajustar os serviços que presta à demanda, mas que tanto o relatório do MPF quanto notícias jornalísticas demonstram que o ritmo de análise nos requerimentos não acompanhou a melhora no atendimento.
Em maio de 2019, quando a Procuradoria da República no Rio elaborava a ação, o tempo médio de conclusão dos requerimentos está em 116 dias.
Procurados, INSS e o Ministério da Economia ainda não responderam. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que ainda não foi intimada, mas que já tem conhecimento da decisão e estuda recurso.
OS PROBLEMAS DO INSS NA GESTÃO BOLSONARO
Primeiro ano de governo foi tumultuado no instituto
- 18.jan.19
Bolsonaro envia a MP 871, que recria o pente-fino nos benefícios por incapacidade e cria um novo programa de revisões; expectativa era economizar R$ 9,3 bilhões em um ano
- 13.fev.19
Estudo da Câmara mostra que MP não respeitou exigência da legislação; era necessário antes acrescentar os gastos com o bônus nas leis orçamentárias
- 20.fev.19
Chega ao Congresso a PEC 6, da reforma da Previdência
- 22.fev.19
INSS define as regras do pente-fino e decide aproveitar o pagamento para estimular a análise de pedidos parados; são 2 milhões de benefícios aguardando análise
- 25.mai.19
Servidores do INSS são autorizados a trabalhar em casa; eles têm metas de produtividade maiores
- 30.mai.19
Câmara aprova a MP 871 depois de o governo aceitar mudanças no texto
- 12.jul.19
INSS autoriza o início da execução do programa especial de análise de benefícios. Prioridade passa a ser a redução da fila de espera; 2,5 milhões de benefícios esperam resposta
- 10.ago.19
INSS publica "Estratégia Nacional de Atendimento Tempestivo", conjunto de medidas para reduzir a espera; força-tarefa previa acabar com o estoque de pedido em até quatro meses
- 13.nov.19
Regras aprovadas na reforma da Previdência entram em vigor; novos pedidos ficam parados a espera de adaptação no sistema
- 9.jan.20
Governo discute segunda força-tarefa em menos de seis meses
- 14.jan.20
Governo anuncia força-tarefa com 7.000 militares para reduzir fila do INSS
- 28.jan.20
Demissão de Renato Vieira, da presidência do INSS; Leonardo Rolim, secretário de Previdência, assume o cargo
Fonte: Folha Online - 17/02/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)