Passageiro é indenizado após ser retirado de voo por causa de panela de pressão
Publicado em 17/02/2020
Companhia aérea Gol alega que passageiro não poderia embarcar com as panelas de pressão tampadas
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio de 2º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Gol Linhas Aéreas S/A a pagar danos morais e materiais a um passageiro que foi retirado do voo por ter despachado três panelas de pressão tampadas em sua bagagem.
De acordo com o processo, ele fazia o trecho Brasília-Rio Grande do Sul após visitar uma fábrica da Tramontina.
Segundo o TJDFT, o autor da ação disse que, ao despachar as panelas, não foi questionado sobre o conteúdo da bagagem e, após o embarque, foi retirado do voo sem maiores explicações.
Somente no balcão da empresa foi informado de que as panelas de pressão deveriam estar destampadas por motivo de segurança.
O passageiro afirmou que, como não houve tempo hábil para retirar as tampas das bagagens, a empresa o realocou para um voo que sairia de Porto Alegre no dia seguinte.
Além disso, explicou que, apesar do transtorno e das despesas com hotel e alimentação, não recebeu qualquer assistência da companhia aérea.
A empresa sustentou que as informações sobre procedimentos de embarque, que incluem a impossibilidade de transporte de panelas de pressão tampadas, são claras e amplamente divulgadas.
A juíza declarou que a ré não produziu provas satisfatórias de que o autor foi informado sobre as especificidades da bagagem que despachou. Ressaltou, também, que, no site da ré e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil não constam informações específicas sobre o transporte dos produtos.
Por isso, a companhia aérea Gol foi condenada a pagar ao autor R$ 1.500 por danos morais e R$ 78,00 por dano material, relativo ao valor gasto com diária de hotel. Cabe recurso da sentença.
Fonte: economia.ig - 15/02/2020
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)