INSS não pode cobrar de segurados valores recebidos de boa-fé
Publicado em 13/02/2020 , por MARTHA IMENES
Com a decisão do Supremo, que impede cobrança retroativa no caso da reaposentação, aposentados que perderam ações podem barrar desconto direto na folha
O INSS não poderá descontar valores recebidos por aposentados após sentenças provisórias dadas pela Justiça, como faz hoje em dia quando segurados perdem processos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a possibilidade de os aposentados conseguirem novo benefício após continuarem a recolher para a Previdência, considera que não deve haver prejuízo ao beneficiário que recebeu os valores de boa-fé.
Segundo especialistas em Direito Previdenciário, o Supremo abriu precedentes para que os demais segurados impeçam o desconto no benefício mesmo em outras situações judiciais, como revisão de aposentadoria, por exemplo.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que mesmo com a mudança na Lei 13.846/19, que passou a permitir o desconto de até 30% do benefício em caso de tutela provisória cassada, a decisão do Supremo abre precedentes para que demais descontos sejam questionados.
"Há no STJ temas afetados como repetitivo para discutir a devolução ou não de pessoas que receberam a maior. E uma decisão da Suprema Corte pode beneficiar quem se encontra nessa situação", diz.
O posicionamento do STF tende a ser a mesmo nos demais casos, avalia Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. "Como noa processos da revisão da vida toda, caso algum segurado não tenha o direito reconhecido, o STF pode ter o mesmo entendimento e não cobrar valores pagos", avalia Aith.
Vale lembrar que em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aposentadoria pode ser recalculada com contribuições feitas antes de julho de 1994. A decisão em terceira instância pode motivar segurados a pedir a antecipação do pagamento da aposentadoria com valor revisado.
No futuro, porém, caso o Supremo considere a revisão inconstitucional, o INSS poderia reclamar o seu direito de cobrar o que foi pago a mais. Mas, a decisão do STF fortalecerá a posição de segurados que tiveram descontos de outros tipos de revisões canceladas pela Justiça.
Fonte: O Dia Online - 12/02/2020
Notícias
- 19/05/2025 Brasil confirma primeiro caso de gripe aviária em granja comercial no RS e decreta emergência por 60 dias
- Prazo para entrega do IR está chegando ao fim: saiba como evitar a malha fina
- Fraude no INSS: quase 1,5 milhão de aposentados que não autorizaram descontos pedem reembolso
- Município indenizará filha de paciente que morreu por negligência médica
- Exportações de ovos do Brasil crescem 271% em abril e gera receita de mais de US$ 10 milhões
- Zuk e Itaú Unibanco promovem leilões com mais de 195 imóveis
- Correios: adesão de funcionários ao corte de gastos é 'essencial' para a 'viabilidade' da empresa, diz diretor
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)