Curta o carnaval com segurança
Publicado em 12/02/2020 , por Claudio Considera
Para aproveitar o carnaval com economia ainda dá tempo de reciclar a fantasia, usando a criatividade para aproveitar a de folias passadas. Use materiais recicláveis para criar uma nova fantasia
Outra dica se for sair nos blocos de rua é levar a própria bebida e até lanche. Cuidado para não ter o telefone celular roubado.
Proteja o celular bem junto ao corpo numa pochete ou doleira. Outra opção seria levar um aparelho mais simples, cuja perda seja irrelevante. Se não for levar dinheiro em espécie, cuidado com os golpes com cartões de crédito e débito. Atenção com seu documento de identidade.
Como os furtos são comuns nessas ocasiões quanto menos itens de valor levar, melhor. No caso de arrastões e de outras ações mais violentas, não reaja, principalmente se os integrantes do bando estiverem armados.
Opte pelo aplicativo de transporte ou ônibus até a concentração do bloco.
Atenção para evitar a compra de alimentos e bebidas sem garantia de procedência nem refrigeração adequada.
Na aquisição de produtos para maquiagem e acessórios prefira lojas que assegurem a procedência dos itens, para evitar, por exemplo, reações alérgicas a produtos como glitter, sprays de espuma, tintas.
Fonte: Estadão - 11/02/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)