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Com doença grave, idoso ganha direito de isenção do Imposto de Renda
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Com doença grave, idoso ganha direito de isenção do Imposto de Renda

Publicado em 06/02/2020

Decisão inédita do TRF-3 garantiu a devolução de valor retido em resgate de plano de previdência Um aposentado, de 70 anos, sacou todo seu saldo do plano de previdência privada PGBL para custear o tratamento contra um câncer. O valor era de R$ 170 mil, mas do montante, R$ 25,5 mil foi retido para o pagamento do Imposto de Renda.

O idoso recorreu à Justiça para ter o dinheiro retido de volta porque algumas decisões judiciais garantem que não haja cobrança do imposto em casos de doença grave.

 

Na disputa, a Receita Federal defendeu que a isenção só existe se o saque for mensal, como renda complementar. Já a defesa do aposentado alegou que o saque foi feito de uma única vez e isso não deve derrubar o direito à isenção.

O TRF-3 julgou o pedido procedente. Com a decisão, o aposentado vai receber de volta os R$ 25,5 mil retidos, com juros e correção monetária

Aposentados do INSS com doenças graves podem tentar na Justiça o direito de sacar integralmente seu plano de previdência privada sem o desconto do Imposto de Renda.

Em entrevista à Folha de São Paulo, Renato Falchet, da ABL Advogados, que defendeu o aposentado na ação, disse que a lei não diz que o benefício [de isenção do IR] se estende para a aposentadoria privada. "Mas algumas decisões deram o direito a quem recebe o complemento".

Em sua defesa, a Receita Federal alegou que a isenção só poderia ser aplicada em caso de saque mensal, como renda complementar. O TRF-3 discordou. Por ser uma decisão em segunda instância, a União ainda pode recorrer.

O aposentado por invalidez ou que seja portador de doença grave tem direito de solicitar a isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre seu benefício previdenciário.

Para receber a isenção é necessário preencher um requerimento e apresentar laudo médico emitido pelo SUS à Receita Federal. O pedido será analisado e, caso aceito, é possível pedir ainda a restituição desde quando a isenção já era devida.

Doenças que isentam seus portadores de pagarem o Imposto de Renda

Tuberculose Ativa
Doença de Parkinson
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna (câncer)
Hanseníase
Esclerose Múltipla
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Espondiloartrose Anquilosante
Nefropatia Grave
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação

Fonte: economia.ig - 05/02/2020

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