TJDFT alerta sobre golpe relativo a bloqueio de contas
Publicado em 06/02/2020
O TJDFT alerta a população sobre um novo tipo de golpe envolvendo o nome das serventias judiciais do Distrito Federal. A prática consiste no envio de falsos documentos ou ligações telefônicas, em especial para municípios, sobre a existência de supostos processos e determinações de bloqueio de contas públicas das referidas unidades federativas.
Os contatos são indício da prática de crime de estelionato, e a verificação da legitimidade de tais atos pode ser feita, no site do TJDFT, por meio dos seguintes procedimentos: número dos autos do processo - conferir se correspondem a feitos em tramitação no referido juízo; nome do juízo - verificar se existe vara com o nome e a circunscrição indicados; nome do juiz que proferiu a decisão - conferir se corresponde a magistrado integrante do quadro do TJDFT.
Além disso, o TJDFT esclarece que a forma de comunicação, por e-mail ou telefone, não é o procedimento usual adotado pela Casa para casos de bloqueio judicial. Atos dessa natureza devem ser desconsiderados pela população, uma vez que o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios somente atua mediante a edição de atos oficiais realizados por seus agentes e servidores regularmente investidos na função pública, em plena observância à legalidade estrita.
Assim, o TJDFT orienta cidadãos, prefeituras, empresas e instituições de todo o país que busquem o maior número de informações sobre cobranças suspeitas em nome do Tribunal. Na eventualidade de ter sido realizado algum depósito em circunstâncias relacionadas à prática aqui mencionada, devem ser acionados a autoridade policial competente ou o Ministério Público, respectivo.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/02/2020
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