Supremo retoma debate sobre troca de aposentadoria do INSS
Publicado em 05/02/2020 , por Clayton Castelani
Conhecida como desaposentação, a ação judicial que permitia a renúncia do benefício previdenciário foi considerada inconstitucional ao ser julgada pelo Supremo em outubro de 2016.
Nesta quinta, porém, a pauta da primeira sessão do Supremo em 2020 prevê que o plenário elucidará questões não respondidas no julgamento realizado há pouco mais de três anos.
Esta etapa, chamada de embargos de declaração, poderá responder a duas perguntas relevantes para os aposentados.
A primeira interessa apenas a quem ganhou uma ação de desaposentação e passou a receber um novo benefício: um órgão previdenciário, como o INSS, pode cobrar a devolução de valores recebidos de boa-fé?Para diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Gisele Kravchychyn, a devolução seria injusta porque, em 2013, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia decidido que a desaposentação era um direito dos aposentados.
“Existia uma decisão de terceiro grau, com efeito para todos os beneficiários, autorizando a desaposentação”, reforça Kravchychyn.
“A redução do benefício recebido vai acontecer, mas sobre a devolução, é necessário considerar que o segurado tinha respaldo do STJ.”
O outro ponto que será discutido pelos ministros é sobre a possibilidade de renúncia total da primeira aposentadoria, incluindo todo o tempo de contribuição e valores utilizados no cálculo, para que o trabalhador possa se aposentar outra vez, contando apenas com recolhimentos novos.
Esse tema, que tem sido chamado de reaposentação, reabre a possibilidade de troca de aposentadoria para parte dos trabalhadores que contribuíram para a Previdência após terem se aposentado.
“É uma decisão entre a frieza da legislação previdenciária, que diz claramente que o aposentado não pode receber outro benefício, e o direito de um trabalhador usufruir de uma contribuição que ele foi obrigado a realizar”, comenta o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), Roberto de Carvalho Santos.
TROCA DE BENEFÍCIO | ÚLTIMA ETAPA
- A desaposentação volta à pauta do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (6)
- Desta vez, os ministros devem esclarecer pontos sem resposta no julgamento de 2016
- Esta etapa, que é a última de um julgamento, é chamada de embargos de declaração
ENTENDA A DESAPOSENTAÇÃO
1999
- O governo FHC cria o fator previdenciário, que reduz a renda das aposentadorias precoces (antes dos 60 anos de idade)
Anos 2000
- Aposentados que tiveram benefícios reduzidos pelo fator continuam trabalhando para complementar a renda mensal
- Muitos desses segurados passam a pedir na Justiça o recálculo das suas aposentadorias com a inclusão das novas contribuições ao INSS
- A desaposentação, como ficou conhecida essa ação judicial, se torna popular, pois reduz e até anula o prejuízo causado pelo fator
2012
- O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decide que vai julgar o tema com efeito para todos os processos no país
2013
- Ao julgar o tema, o STJ decide que é direito do aposentado que recolhe ao INSS pedir a desaposentação para receber um benefício mais vantajoso
2016
- O Supremo decide que a desaposentação é inconstitucional porque não cabe à Justiça, mas sim ao Congresso, conceder benefícios
2020
- Os ministros do Supremo vão julgar os embargos de declaração da desaposentação
O QUE SERÁ DISCUTIDO
Os embargos declaratórios deverão responder, basicamente, a duas questões:
- O segurado da Previdência pode abrir mão da aposentadoria e pedir uma nova, que considere no cálculo apenas contribuições que não foram utilizadas no benefício antigo? Esse procedimento tem sido chamado de “reaposentação”
- O aposentado que recebeu a desaposentação de boa-fé, antes do STF a considerar inconstitucional, será obrigado a devolver ao INSS os valores que ganhou a mais?
Devo pedir a reaposentação?
- A reaposentação só traz alguma chance de vantagem para quem acumulou ao menos 15 anos de contribuição após a aposentadoria e, em outubro de 2019, já possuía 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)
- Os rendimentos recebidos após a aposentadoria também devem ser iguais ou até mais altos do que a média salarial do primeiro benefício
- É importante pedir a avaliação de um advogado especializado em Previdência
Cuidados
- Não é aconselhável para o segurado que entrar com um processo de reaposentação pedir a antecipação dos efeitos da decisão
- Ou seja, mesmo que o segurado ganhe a ação na primeira instância, ele não deve pedir o início dos pagamentos
- Receber adiantado o dinheiro de uma ação judicial contra o INSS é arriscado, pois, em caso de derrota ao final da ação, o governo poderá exigir a devolução da grana
- Para quem entrar com a ação, o ideal é aguardar a conclusão do processo
Fonte: Folha Online - 04/02/2020
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