Governo publica MP com novo salário mínimo de R$ 1.045
Publicado em 03/02/2020 , por Ricardo Della Coletta e Thiago Resende
Medida revoga valores de dezembro que reajustava o mínimo de R$ 998 para R$ 1.039
O governo publicou nesta sexta-feira (31) a MP (medida provisória) que estabelece, a partir de fevereiro, o salário mínimo em R$ 1.045.
O valor havia sido anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 14 de janeiro, para recompor integralmente a inflação. Com a nova MP, Bolsonaro revogou uma medida de dezembro que reajustava o mínimo de R$ 998 para R$ 1.039.
O Ministério da Economia informou que o novo piso salarial entra em vigor a partir de 1º de fevereiro.
Assim, as aposentadorias com valor de um salário mínimo referentes a janeiro seguem o patamar anterior (R$ 1.039), e que não há previsão de pagamento retroativo, o que poderia gerar um extra de R$ 6 para compensar o aumento dado apenas em fevereiro. Isso vale também para benefícios atrelados ao piso, como BPC (pago a idoso carentes e deficientes).
O valor estipulado no final do ano passado (R$ 1.039) representava uma correção de 3,86% —abaixo da inflação oficial.
O impacto fiscal do novo aumento foi estimado em R$ 2,13 bilhões. Isso porque o governo paga benefícios previdenciários e assistenciais que são vinculados ao salário mínimo.
Até 2019, vigorava uma lei que definia a política de reajuste do salário mínimo no Brasil. Pela regra, nos anos em que a inflação oficial ficasse maior do que a estimativa do governo, essa diferença seria incorporada no cálculo do reajuste do ano seguinte.
Neste ano, porém, essa regra não tem mais validade. Em governo anteriores, houve incentivo de reajustes acima do índice de preços.
O governo Bolsonaro em 2019 interrompeu uma política pública que permitiu 25 anos de ganhos reais aos trabalhadores. Ou seja, com aumentos que consideravam a inflação mais o crescimento da economia.
Essa política de ganho real implementada informalmente em 1994, por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu a fórmula de reajuste pela inflação medida pelo INPC mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Dilma Rousseff (PT)transformou a regra em lei.
Michel Temer (MDB), que governou durante a recessão, não mudou a legislação.
Fonte: Folha Online - 31/01/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)