DF é condenado a indenizar paciente por negligência em transplante de rim
Publicado em 02/12/2019
A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar danos morais a paciente que fez um transplante de rim, no Hospital de Base de Brasília, e teve mantido um cateter em seu corpo sem o seu conhecimento e sem qualquer informação em prontuário médico.
A requerente contou que o transplante aconteceu em abril de 2010 e, após seis meses da cirurgia, sentiu-se mal e teve que fazer tratamento à base de antibióticos. Disse também que, tendo em vista a piora do quadro, voltou ao hospital para fazer novos exames e foi detectada a presença de um cateter em seu organismo, que deveria ter sido retirado 30 dias após o transplante.
“Por negligência da equipe médica, que sequer informou sobre a existência do cateter, foi desenvolvida uma inflamação que provocou a rejeição do órgão transplantado”, afirmou a paciente. Em julho de 2011, de acordo com a autora, foi realizada cirurgia para retirada do cateter e do rim.
O DF, em contestação, alegou não ter havido negligência estatal. Segundo o ente público, não há comprovação de que o processo inflamatório aconteceu devido à má atuação da equipe médica da Secretária de Saúde.
Em audiência, foram ouvidas três testemunhas e constatou-se, pelos depoimentos, que não há relação direta entre a perda do rim e a inflamação produzida pelo cateter. “Não há prova documental e nem testemunhal conclusiva de que a manutenção do cateter foi determinante para a retirada do rim transplantado”, declarou o magistrado.
Entretanto, de acordo com o julgador, as testemunhas afirmaram ser necessário incluir um alerta no prontuário do paciente sobre a inserção do cateter, o que não foi feito. “Logo, é evidente que qualquer acompanhamento médico posterior restou privado dessa informação essencial ao tratamento”, relatou o magistrado.
Para o juiz, apesar de não ser possível concluir que a manutenção do cateter foi determinante para a retirada do rim transplantado, restou evidente a omissão da informação sobre a implantação do objeto. “Ficou demonstrado que o ente federativo, por meio de seus agentes, não agiu com a presteza e cuidado que a situação demandava, inclusive colocando a autora em evidente risco de vida por realização de procedimento cirúrgico para retirada do cateter”, concluiu o julgador.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora indenização no valor de R$ 15 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0003973-20.2012.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/11/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)