RJ: Procon cria sistema para bloqueio de ligações indesejadas de telemarketing
Publicado em 29/11/2019
O Procon do Rio de Janeiro inaugurou um sistema de cadastro para o bloqueio de ligações de telemarketing indesejadas. O objetivo da iniciativa, de autoria do vereador Inaldo Silva (Republicanos), é proteger a população das ligações insistentes das operadoras de telemarketing .
"Ninguém aguentava mais ligações nas horas mais inconvenientes. Tivemos que fazer essa lei, porque a situação estava fora de controle", disse o vereador.
Vale lembrar que um sistema semelhante, o " Não me perturbe " já foi criado por grandes empresas do setor em parceria com a Agência Nacional do Telecomunicações (Anatel), com validade para todo o país.
O consumidor poderá cadastrar, no máximo, três linhas telefônicas registradas em seu nome, bastando informar, no site do Procon Carioca , nome completo, CPF, e-mail e os contatos telefônicos a serem cadastrados.
As linhas protegidas pelo cadastro não deverão receber mais ligações de quaisquer empresas, a não ser daquelas com as quais o consumidor tenha contrato de serviços. Estas empresas poderão ligar para os clientes para fazer cobranças, por exemplo, mas não para oferecer novos produtos, se o número estiver no cadastro de bloqueio.As empresas terão 30 dias após a inclusão do número no cadastro para realizar o bloqueio das ligações. Caso não atendam, estão sujeitas a multas.
A lei abre exceção para as entidades filantrópicas, que poderão continuar ligando para pedir doações.
Segundo o Decreto municipal 46.382 — que regulamenta a Lei 6.523, de 15 de abril de 2019, que cria o serviço de bloqueio —, considera-se telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas.
"Sabemos o quanto é desgastante ficar recebendo e recusando chamadas inconvenientes ao longo do dia, o que atrapalha a vida do cidadão", afirmou o presidente do Procon Carioca, Benedito Alves.
Alves reforça que o consumidor deverá esperar o bloqueio até 30 dias após a inclusão de cada número no cadastro, e só depois disso, caso continue recebendo ligações, ele poderá registrar a reclamação no site do Procon Carioca .
Fonte: economia.ig - 28/11/2019
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