Trabalhador poderá ter de arcar com custos de processos contra o INSS; entenda
Publicado em 29/11/2019
Governo deve enviar projeto de lei com a intenção de reduzir o número de ações judiciais contra as empresas; hoje, os gastos saem dos cofres públicos
O governo deve propor que os trabalhadores passem a arcar com as despesas ao entrar com processos judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Hoje, os gastos com essas ações saem dos cofres públicos, seja da União ou dos estados.
Segundo técnicos do ministério da Economia, a medida viria para reduzir a judicialização. Cerca de 15% dos benefícios pagos pelo INSS foram obtidos por via judicial. Os casos mais comuns envolvem aposentadoria especial (paga a trabalhadores expostos a agentes nocivos), Benefício de Prestação Continuada (BPC, pago a idosos carentes e pessoas com deficiência) e aposentadoria rural.
A equipe econômica chefiada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes , propõe que pessoas com renda suficiente irão arcar com os custos de uma ação contra a Previdência Social caso a Justiça decida contra o autor do processo. Os mais pobres, famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 2.994) ou com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 499) seriam poupados.
A medida faz parte do programa de geração de empregos com redução de encargos para os empregadores, que vem sendo tratado pelo governo como Programa Verde Amarelo . Segundo o governo, a ideia é que haja redução do número de ações contra as empresas, o que poderia facilitar a geração de empregos .
A implementação das novas regras depende da aprovação de um projeto de lei que será enviado pelo governo. Portanto, a palavra final será de deputados e senadores. A proposta iniciará sua na tramitação na Câmara e, se aprovada, seguirá para apreciação do Senado.
O projeto prevê também que, em caso de falta de documentos no pedido de benefício do INSS , o requerimento deve ser arquivado. O benefício requerido, seja ele auxílio, aposentadoria ou pensão, só passará a ter validade a partir do segundo pedido.
Fonte: economia.ig - 28/11/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)