Empresa terá que indenizar cadeirante que caiu ao entrar em ônibus
Publicado em 20/11/2019
A Expresso São José terá que indenizar uma cadeirante que caiu ao descer do ônibus por conta de um erro no manuseio dos comandos do elevador. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Narra a autora que, em junho de 2019, embarcou no ônibus da empresa e realizou o trajeto Taguatinga – Cidade Estrutural. Ao desembarcar, relata, o cobrador de ônibus se enganou no manuseio dos comandos do sistema de elevação e recolheu o elevador antes que a descida fosse finalizada, provocando a queda. A usuária conta ainda que foi amparada pelo motorista que acompanhava a operação e que o fato provocou danos na cadeira de rodas, além de ter abalado seus direitos extrapatrimoniais.
Em contestação, a empresa afirma que realizou apuração interna, onde foi apontado que um único veículo trafegou no local, onde a autora diz ter embarcado e que nada de anormal ocorreu durante a viagem. A ré assevera que a autora não comprovou os fatos alegados e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes. No entanto, ocorrência policial juntada aos autos, bem como o depoimento de uma testemunha comprovam os fatos alegados pela autora.
Ao julgar, a magistrada pontua que houve falha na prestação de serviços pela empresa, uma vez que o elevador da cadeira de rodas foi recolhido antes que a autora tivesse descido completamente. Para a magistrada, a ausência de cautela da ré fez com que a autora caísse e tivesse prejuízos em seu meio de locomoção, o que causou “angústia e constrangimento que ultrapassam aqueles que todos que vivem em sociedade devem suportar, na medida em que coloca em risco a integridade física e emocional da autora, em razão da falha da prestação do serviço”.
Dessa forma, a magistrada condenou a empresa a pagar a autora a quantia de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais. A empresa terá ainda que restituir o valor de R$ 185,92 referente aos custos com o conserto da cadeira de rodas.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0709156-75.2019.8.07.0020
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/11/2019
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