Entenda o que é o cadastro positivo e como funciona
Publicado em 19/11/2019 , por Larissa Esposito
Clientes bom pagadores marcam pontos e podem ter taxas de juros menores
Rio - Na segunda-feira passada, os principais bancos do país começaram a enviar automaticamente as informações e dados financeiros de seus clientes para a nuvem de dados do chamado cadastro positivo. A expectativa do Serasa Experian é de que aproximadamente 137 milhões de brasileiros sejam beneficiados com melhores taxas de juros por serem considerados bons pagadores, principalmente os 22,6 milhões que atualmente estão fora do mercado de crédito. Mas o que é exatamente esse cadastro positivo?
Foi implementado por uma lei de 2011 que estabelece o conjunto de dados sobre pagamentos feitos ou que não venceram. As contas levadas em consideração são as de operações de crédito, como empréstimos bancários, financiamentos imobiliários e cartão de crédito, e de serviços continuados, como contas de luz, água e telefone, por exemplo.
Com esses históricos, as financeiras podem ofertar melhores taxas de juros e condições de pagamento para seus clientes. A proposta, segundo o Banco Central, é beneficiar aqueles que têm uma boa pontuação, de modo a facilitar a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Nota para os clientes
O cliente consegue uma nota elevada a partir de uma análise, que é feita de acordo com cada instituição financeira. Então será calculado o risco de inadimplência e, portanto, se o crédito deve ser concedido a ele ou não. As notas variam, geralmente, de zero a 1000, conforme informa a empresa Quod.
A inscrição no cadastro positivo é automática, com base na Lei Complementar 166/2019, sem precisar de autorização prévia dos clientes. Contudo, ela não é obrigatória. Se o consumidor não quiser que seus dados componham a lista, há a opção de cancelar a participação.
Para cancelar a inscrição
A contar da data de inscrição do cliente bancário no cadastro positivo, ele deve receber uma notificação em até 30 dias sobre a inserção de seus dados no sistema.
Com tudo certo, qualquer cadastrado deve ter acesso às suas informações no banco de dados. Para isso, é necessário fazer uma solicitação aos gestores, via canal físico, telefônico ou eletrônico.
Já para cancelar, o pedido deve ser solicitado por meio de apenas um dos sites dos quatro gestores do banco de dados: Serasa, Quod, Boa Vista e SPC Brasil, definidos pelo Banco Central em outubro. No entanto, o cliente pode pedir reabertura do banco de dados, nos mesmos portais dos órgãos de proteção ao crédito
Vantagens e desvantagens para os consumidores
O cadastro positivo passa a ser o cartão de visitas do consumidor, segundo o especialista em finanças Washington Mendes. "Não será mais preciso uma série de formalidades para conseguir realizar objetivos do consumidor. Bastará apenas estar ok com suas contas do presente e principalmente do passado, e assim taxas de juros mais baixas alcançarão este consumidor e lhe darão a possibilidade de concretizar seus objetivos", comenta.
A educadora financeira Aline Soaper atenta para quem não quiser estar no banco de dados. "É preciso avaliar bem", orienta. "É possível que a instituição financeira dificulte o acesso ao crédito de quem não consta no cadastro, porque ela não terá acesso a todas essas informações."
A desvantagem é que, de fato, o cliente passa a estar mais exposto. Para ter uma boa nota, aquele que esteve negativado no passado deverá quitar as dívidas antigas, conforme avaliação do especialista Washington Mendes.
Fonte: O Dia Online - 18/11/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)