Empresa aérea terá que indenizar passageiros por não comunicar escala
Publicado em 18/11/2019
A Gol Linhas Aéreas terá que indenizar três passageiros por não tê-los informados acerca da alteração no voo, que acarretou em uma escala e atraso na chegada ao local de destino. A decisão é do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narram os autores que compraram passagem junto à ré para realizar o trecho Brasília-Miami em voo direto. Ao chegarem ao aeroporto para o embarque, foram informados que o voo faria uma escala em Punta Cana, no México, o que atrasou em 2 horas a chegada no destino final. A alteração também ocorreu na viagem de volta. Os autores alegam que não foram informados previamente pela ré e pedem indenização por danos morais.
Em sua defesa, a companhia aérea afirma que cumpriu seu dever de informação e que comunicou a parte autora um mês antes que o voo sofreria “pequena alteração”.
Ao decidir, o magistrado afirmou que a ausência de informação suficiente e adequada caracteriza falha na prestação do serviço e obriga o fornecedor a responder objetivamente pelos danos causados. No caso em análise, o julgador entendeu que a situação “demonstra um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a sua dignidade, configurando dano moral indenizável em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem suportados”.
Dessa forma, a ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 2 mil a cada um dos autores, a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0732539-94.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/11/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)