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Senado aprova texto-base da PEC paralela da Previdência em primeiro turno
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Senado aprova texto-base da PEC paralela da Previdência em primeiro turno

Publicado em 07/11/2019 , por Thiago ResendeDaniel Carvalho

Senadores ainda votarão destaques que podem alterar a proposta; PEC tem que ser votada em segundo turno e ainda passará pela Câmara

O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (6), em primeiro turno, o texto-base da proposta com mudanças à reforma da Previdência, que recebeu o aval do Congresso em outubro. Foram 56 votos a 11.

Ainda serão votados quatro destaques que podem modificar o texto. Depois disso, há uma votação em segundo turno e a proposta segue para apreciação da Câmara.

O texto principal da reforma da Previdência, aprovado no fim de outubro, será promulgado na próxima terça-feira (12).

Chamado de PEC (proposta de Emenda à Constituição) paralela, o projeto inclui ajustes defendidos por senadores à reestruturação das regras de aposentadoria e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

O principal objetivo dessa PEC é permitir que a reforma seja estendida para servidores estaduais e municipais.

Estados e municípios também passam por uma crise nas contas públicas, pressionadas com a alta nos gastos com aposentadorias e pensões.
 
Para incentivar o ajuste fiscal nesses entes, tramita no Senado, com apoio do governo, uma proposta para que governadores e prefeitos possam replicar o endurecimento das regras previdenciárias para os servidores.

Bastaria a aprovação de um projeto de lei nas respectivas assembleias e câmaras municipais. Isso facilita o trabalho desses governantes, que não precisariam fazer a própria reforma.

O relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), criou ainda a possibilidade de que estados e municípios revejam essa decisão. A revogação também seria por projeto de lei.

Nesta quarta, ele apresentou novas mudanças à PEC paralela, que beneficiam profissionais da área de segurança.

A pedido do senador Major Olímpio (PSL-SP), o relator passou a permitir que agentes municipais, agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e peritos criminais possam ter regras de aposentadoria mais vantajosas.

A PEC paralela também flexibiliza a regra de transição para mulheres que se aposentarem por idade.

É a população mais pobre que se aposenta por idade. Hoje, essas mulheres precisam cumprir 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Trabalhadores de renda mais alta e que conseguem se manter em um emprego formal por mais tempo se enquadram na aposentadoria por tempo de contribuição, que acabará gradualmente após a transição da reforma da Previdência.

Jereissati suavizou as regras para mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade. 

Outra mudança prevista à reforma da Previdência é no tempo mínimo de contribuição para homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho.

A reestruturação já aprovada pelo Congresso estabelece um período de 20 anos de contribuição. A PEC paralela reduz essa exigência para 15 anos.

Jereissati também incluiu um artigo para que exportações rurais sejam taxadas como forma de contribuição previdenciária.

A PEC paralela prevê um cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, deficiência ou doença neurodegenerativa.

O governo não divulgou uma estimativa atualizada do impacto do projeto nas contas públicas.

Por mexer na Constituição, a proposta precisa do apoio de 49 dos 81 senadores e em dois turnos de votação. Após aprovado, o projeto seguirá para a Câmara, que, no primeiro semestre, rejeitou a ideia de estender a reforma da Previdência a estados e municípios.

Há quatro destaques para votação. O primeiro assegura que o benefício, no caso de  aposentadoria por incapacidade permanente, será de 100% da média aritmética das contribuições.

Um outro destaque altera a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saída.

Também há destaque para estabelecer o cálculo da aposentadoria como média dos 80% maiores salários de contribuição e um outro para conceder abono de permanência do servidor que já cumpriu os requisitos.

Fonte: Folha Online - 06/11/2019

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