RS acaba com parcelamento e desconto para pagamento antecipado de IPVA
Publicado em 05/11/2019 , por Paula Sperb
Governo gaúcho dará desconto de 90% em multas e juros para empresas devedoras
O governo gaúcho anunciou nesta segunda-feira (4) que motoristas não poderão parcelar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). O pagamento em cota única será em janeiro de 2020, sem desconto para quem antecipar o valor.
A gestão do governador Eduardo Leite (PSDB) também anunciou que empresas devedoras terão 90% de desconto nas multas e juros se quitarem todos seus débitos aderindo à “Regra 90/90”.
A parcela única do IPVA onera ainda mais os gaúchos, que já sofrem com as alíquotas majoradas do ICMS que passaram de 25% para 30% em itens como a gasolina e energia elétrica, os chamados serviços e produtos seletivos. O aumento dos impostos, aprovado em 2016, vale até 2020.
O fim do parcelamento agrava as finanças pessoais dos contribuintes e aliviam os débitos das empresas. Procurada para comentar o desequilíbrio entre as medidas, a Secretaria da Fazenda não respondeu até o fechamento da matéria.
No entanto, o governo afirmou que apenas 5% dos contribuintes parcelaram o IPVA no último ano.
Segundo a informação divulgada pelo governo, o fim dos descontos para quem antecipava o pagamento do IPVA vai gerar uma alta de R$ 29,7 milhões na arrecadação comparado ao ano anterior. Apenas os descontos de “bom motorista” (15% para quem não tem multa nos últimos três anos, 10% nos últimos dois, 5% no último ano) e o desconto de participação no programa “Nota Fiscal Gaúcha” (de 1% a 5%) estão mantidos.
Quem pagar o IPVA ainda em 2019 terá como base o valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) do ano corrente. Em 2020, o valor deve ser reajustado em 4%.
O perdão das multas para as empresas que quitarem as dívidas deve gerar R$ 450 milhões ao estado, de acordo com o anúncio.
O Rio Grande do Sul vive uma grave financeira. Categorias como a dos professores e policiais recebem salários parcelados há quase 50 meses –do Judiciário, como promotores e juízes, e do Legislativo, como os deputados não têm salários parcelados.
A estimativa é que os funcionários terminem de receber o salário de outubro somente em dezembro.
Em nota, a Secretaria da Fazenda do estado afirmou que não há nenhuma relação direta entre as duas medidas, que apenas foram anunciadas conjuntamente em virtude das datas legais relacionadas às mesmas e ao fato de ambas procurarem reforçar o fluxo de caixa do estado.
"O combate à grave crise fiscal do RS tem sido feito de forma ampla nas receitas, nas despesas, na redução do tamanho do Estado e na busca de maior desenvolvimento econômico, portanto, nenhum anúncio do governo deve ser feito descolado desse contexto maior", diz a secretaria.
Diz ainda que as mudanças no IPVA englobam a adoção do mês de janeiro como vencimento da parcela única, como em outros estados (RJ, SP e MG).
"Considerando que menos de 5% dos veículos no Estado adotavam pagamentos em parcelas e que houve a mudança para janeiro, foi mantido apenas o critério de parcela única. Não há aumento no tributo, nem se retira a totalidade dos benefícios aos contribuintes, sendo mantidos: (a) os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão, que podem chegar a até 20% para os condutores que cumprirem todos os requisitos previstos nas leis; e (b) a possibilidade de quitar o IPVA em dezembro de 2019 com o valor da UPF (Unidade Padrão Fiscal) anterior à atualização de 2020."
Ainda segunda a secretaria, o RS realiza programas anuais de refinanciamento do ICMS há vários exercícios, “sendo que a maior característica desse ano é sua flexibilidade, por englobar diferentes reduções de juros e multas de acordo com o valor pago à vista e com o fato de incluir ou não todas as dívidas em aberto com o Fisco”.
“Essa medida não é isolada do combate à sonegação, que em 2019 já teve como resultados: o dobro das operações policiais de combate à sonegação, a multiplicação por cinco do valor julgado no contencioso do ICMS e o aumento de 18,6% na arrecadação de dívida ativa até agosto.”
Fonte: Folha Online - 04/11/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)