Paciente idosa consegue majorar dano moral por má prestação de atendimento domiciliar
Publicado em 05/11/2019
Decisão é da 1ª câmara Especializada do TJ/PB, ao considerar que a situação submeteu a paciente a condições de grande aflição psicológica.
A Unimed de João Pessoa/PB deverá indenizar paciente, a título de dano moral, por ausência de comparecimento de profissional para prestar assistência à paciente idosa. Decisão é da 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB, ao considerar que a situação submeteu a paciente a condições precárias de saúde e grande aflição psicológica.
Em 1º grau, a operadora de saúde foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral. Diante da decisão, ambas as partes recorreram. A empresa argumentou não haver prova de requerimento do atendimento fisioterapêutico por parte da paciente. A paciente, por sua vez, pediu a majoração por dano moral.
Ao analisar o recurso, o desembargador José Ricardo Porto, relator, compreendeu que a prestação deficiente do serviço de home care e sua interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica submeteu a paciente, em condições precárias de saúde, “à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor, sendo inidônea a alegação de mera liberalidade em seu fornecimento”.
Para o desembargador, o serviço de home care constitui uma forma de prolongamento da internação hospitalar, que estava contratualmente prevista, “revelando-se abusiva e contrária ao princípio da boa-fé objetiva a cláusula que, de algum modo, a exclui ou impõe exigência para a sua concessão”.
A empresa argumentou não haver prova de requerimento do atendimento fisioterapêutico por parte da paciente. Para o desembargador, havia prova nos autos de que foi solicitada a realização de fisioterapia motora e respiratória pela médica vinculada ao sistema de assistência domiciliar, restando incontroverso o não fornecimento do serviço, o que deixa claro a má prestação do serviço domiciliar, sendo tal situação suficiente a embasar a indenização pleiteada.
Diante deste entendimento, o colegiado decidiu majorar a indenização por danos morais ao considerar que o valor fixado em 1ª instância “se mostra insuficiente para recompensar o abalo moral suportado”. Valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
- Processo: 0104771-32.2012.815.2001
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 02/11/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)