Companhia aérea indenizará mãe impedida de embarcar com o filho
Publicado em 04/11/2019
Eles pegariam voo de retorno para casa.
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou companhia aérea que impediu embarque de mãe e filho. A empresa deve pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais.
Consta dos autos que a autora, que é brasileira e reside na Itália com seu filho e marido italianos, estava no Brasil acompanhada do menino. Ao tentar embarcar no voo de regresso, foi impedida por funcionários da companhia aérea, que exigiram expressa autorização do pai, devido a recentes casos de sequestro de crianças no País. Apesar de apresentar documentação escrita em italiano, a companhia não permitiu acesso à aeronave e exigiu autorização do pai em português, ou, ainda, autorização judicial para o embarque. Mesmo depois de apresentar documento obtido no juízo da Vara da Infância e da Juventude, só conseguiu embarcar quatro dias depois da data prevista.
Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Achile Alesina, afirmou que houve excesso no procedimento da empresa, que não conseguiu justificar a legalidade de sua conduta. “Foi provado que a autora é cidadã brasileira casada com cidadão italiano, cujo registro foi devidamente arquivado no Consulado brasileiro em Milão. Se existe prova inequívoca de que a autora (brasileira) e o marido (italiano) são realmente casados e vivem na Itália e, ainda, que a criança que a acompanha é mesmo seu filho, qual o motivo de recusar o embarque?”, escreveu o desembargador.
“Não se compreende que a situação vexatória pela qual passou a autora e seu filho seja tida como mero aborrecimento, pois pendeu sobre ela injusta suspeita, o embarque não ocorreu e a criança foi impedida de estar com seu pai no dia da Páscoa e nenhuma assistência foi prestada pela ré, que apenas invocou a necessidade de autorização de viagem em português, o que já se mostrou, nesse caso em concreto, despiciendo, o que já havia sido inclusive afirmado pelo juiz de direito atuante no plantão da Vara da Infância e da Juventude”, concluiu.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Melo Colombi e Thiago de Siqueira.
Apelação nº 1026246-52.2018.8.26.0562
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 01/11/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)