Corte na Selic deve ter pouco impacto nas operações de crédito, aponta Anefac
Publicado em 31/10/2019
Taxa média do juros ao consumidor deve cair 0,04 ponto percentual
A queda na taxa Selic, anunciada nesta quarta-feira (30) pelo Banco Central (BC) deve ter pouco impacto no custo do crédito. Segundo avaliação da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), a taxa média de crédito deve ir de 6,61% ao mês para 6,57% ao mês com o corte de 0,5 ponto percentual na taxa básica de juros. Na prática, o valor do juros do rotativo por 30 dias cai R$ 1,20.
Segundo a entidade, o feito restrito se deve a um deslocamento muito grande entre a taxa Selic e as taxas de juros cobradas aos consumidores que, na média da pessoa física, atingem 115,60% ao ano provocando uma variação de mais de 2.000,00% entre as duas pontas.
Para a pessoa jurídica, a taxa média de juros com a nova Selic cai na mesma proporção, de 3,33% ao mês para 3,26%.
Abaixo, veja simulações feitas pela Anefac para a Selic a 5% nas operações de crédito para pessoa física.
Fonte: Folha Online - 30/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)