Medidas para estimular emprego de jovens serão anunciadas na sextafeira, diz Marinho
Publicado em 29/10/2019 , por Adriana Fernandes
Equipe econômica quer reduzir impostos sobre salários e encargos patronais para incentivar a formalização do emprego
BRASÍLIA - O secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, informou nesta tarde ao Estado que as medidas do governo para geração de emprego no Brasil saem na próxima sexta-feira, 1.º de novembro. Como já foi antecipado, essas medidas terão como foco principal os jovens. Segundo Marinho, as outras medidas econômicas que serão anunciadas pelo ministro Paulo Guedes devem ser divulgadas quarta ou quinta-feira.
A ideia do programa é contemplar os jovens em busca do primeiro emprego e pessoas acima de 55 anos, mas ainda não foi anunciada qual seria a faixa etária dos jovens. Para as vagas preenchidas, o plano da equipe econômica é reduzir impostos sobre os salários pagos pelas empresas e o valor depoistado nas contas do FGTS dos trabalhadores.
Os parâmetros estão sendo definidos de acordo com o custo, já que a desoneração total da folha para esses empregos significa abrir mão de receitas (hoje, as empresas pagam 20% sobre os salários dos trabalhadores). Uma das ideias é usar os valores poupados com o pente-fino nos benefícios do INSS para fazer a compensação. Até setembro, o governo já havia chegado a uma economia R$ 4,37 bilhões anuais com as revisões. Em uma década, a expectativa é que as despesas sejam reduzidas em R$ 200 bilhões.
A desoneração para as empresas que contratarem trabalhadores nessas duas faixas será total e englobará os encargos patronais pagos ao INSS, Sistema S, Incra e salário-educação. No FGTS, o porcentual depositado na conta do trabalhador deve cair de 8% para 2% do salário. Está em avaliação a possibilidade de reduzir a multa sobre o valor depositado no fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa, hoje de 40%.
As companhias, porém, não poderão usar o programa para substituir o modelo de contrato dos funcionários atuais (sobre os quais há recolhimento de tributos) e baratear o custo das empresas. Se um trabalhador com mais de 55 anos for demitido, por exemplo, a ideia é estipular um prazo de carência até que ele possa se recontratado sob as novas regras.
As pessoas mais velhas estão cada vez mais trabalhando ou em busca de emprego. De acordo com o IBGE, 7,966 milhões de pessoas acima de 60 anos estavam na força de trabalho no 2º trimestre de 2019, 450 mil a mais do que em igual período de 2018. Esse número cresce conforme o processo de envelhecimento da população ou com o retorno de pessoas mais velhas ao mercado de trabalho.
A geração de vagas, porém, não foi suficiente para absorver todo esse contingente adicional: o número de pessoas com mais de 60 anos empregadas aumentou 397 mil, enquanto a quantidade de desempregados aumentou 53 mil. A taxa de desemprego desse grupo etário passou de 4,4% entre abril e junho de 2018 para 4,8% no segundo trimestre deste ano.
Entre 18 e 24 anos, o número de vagas geradas foi suficiente para reduzir a taxa de desemprego de 26,6% para 25,8% no mesmo período. O IBGE, porém, capta a abertura de postos tanto formais quanto informais. Isso significa que nem sempre o emprego gerado é de qualidade, com carteira assinada.
A intenção do governo é tentar, por meio da desoneração das empresas, incentivar a formalização do emprego, para que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria do INSS, 13.º salário e FGTS (ainda que menor).
Fonte: Estadão - 28/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)