Americanas.com leva multa de R$ 10 milhões por não aceitar devolução de cliente
Publicado em 29/10/2019
Procon-MG multou a B2W, dona da Americanas.com, e a Xavier Comercial por desrespeitar o direito de arrependimento de um consumidor
A B2W Companhia Digital, proprietária da marca Americanas.com, e a Xavier Comercial Ltda (Lojas Xavier) foram multadas pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público do Estado, por desrespeito ao direito de arrependimento , previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A B2W deverá pagar multa de R$ 10,5 milhões e as Lojas Xavier, de R$ 43,5 mil. A sanção imposta se deve a operações realizadas pelo sistema de marketplace , ou seja, produtos das Lojas Xavier que foram vendidos no site Americanas.com.
A decisão condenatória é resultado de um processo administrativo instaurado pelo Procon-MG contra as duas empresas para averiguar o caso.
"Durante a apuração, constatou-se que o site Americanas.com impôs dificuldade ou deu resposta negativa quando consumidores tentaram usufruir do direito de arrependimento", diz a nota do órgão à imprensa.
De acordo com a decisão, é prática infrativa “impedir, dificultar ou negar a desistência contratual, no prazo de até sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial”, afirma o documento.
Responsabilidade é das duas empresas
Segundo a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, que avaliou o caso, em marketplace (quando um site de rede varejista oferta produto de lojista parceiro), a responsabilidade é solidária , ou seja, tanto o site como a loja respondem pela obrigação de cumprir a oferta. Por isso, os dois fornecedores foram punidos com multa.
“As compras realizadas por meio eletrônico constituem relações de consumo especiais, uma vez que se concretizam fora do estabelecimento comercial, de forma despersonalizada, massificada e sem contato direto do consumidor com o produto adquirido”, afirma a decisão.
Por esta razão, o CDC previu o direito de arrependimento - um período de sete dias para que o consumidor possa refletir a respeito da compra.
Fonte: economia.ig - 28/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)