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Americanas.com leva multa de R$ 10 milhões por não aceitar devolução de cliente
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Americanas.com leva multa de R$ 10 milhões por não aceitar devolução de cliente

Publicado em 29/10/2019

Procon-MG multou a B2W, dona da Americanas.com, e a Xavier Comercial por desrespeitar o direito de arrependimento de um consumidor

A B2W Companhia Digital, proprietária da marca Americanas.com, e a Xavier Comercial Ltda (Lojas Xavier) foram multadas pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público do Estado, por desrespeito ao direito de arrependimento , previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A B2W deverá pagar multa de R$ 10,5 milhões e as Lojas Xavier, de R$ 43,5 mil. A sanção imposta se deve a operações realizadas pelo sistema de marketplace , ou seja, produtos das Lojas Xavier que foram vendidos no site Americanas.com.

A decisão condenatória é resultado de um processo administrativo instaurado pelo Procon-MG contra as duas empresas para averiguar o caso.

 

"Durante a apuração, constatou-se que o site Americanas.com impôs dificuldade ou deu resposta negativa quando consumidores tentaram usufruir do direito de arrependimento", diz a nota do órgão à imprensa.

De acordo com a decisão, é prática infrativa “impedir, dificultar ou negar a desistência contratual, no prazo de até sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial”, afirma o documento.

Responsabilidade é das duas empresas

Segundo a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, que avaliou o caso, em marketplace (quando um site de rede varejista oferta produto de lojista parceiro), a responsabilidade é solidária , ou seja, tanto o site como a loja respondem pela obrigação de cumprir a oferta. Por isso, os dois fornecedores foram punidos com multa.

“As compras realizadas por meio eletrônico constituem relações de consumo especiais, uma vez que se concretizam fora do estabelecimento comercial, de forma despersonalizada, massificada e sem contato direto do consumidor com o produto adquirido”, afirma a decisão.

Por esta razão, o CDC previu o direito de arrependimento - um período de sete dias para que o consumidor possa refletir a respeito da compra.

Fonte: economia.ig - 28/10/2019

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