Plano de saúde deverá custear fertilização in vitro
Publicado em 29/10/2019
Para TJ/BA, assistência em planejamento familiar também inclui os métodos de concepção.
Plano de saúde deverá custear procedimento de fertilização in vitro. Decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/BA que reformou sentença ao entender que o planejamento familiar é um direito garantido pela CF e que os planos de saúde devem cobrir procedimentos para este fim.
Uma mulher, diagnosticada com infertilidade teve prescrita por equipe médica a realização de fertilização in vitro para engravidar. Ao solicitar a cobertura do procedimento ao plano de saúde, este negou o pedido alegando que o método consiste em reprodução assistida e não tratamento de saúde.
A empresa de saúde também alegou que o tratamento não integrava o rol de procedimentos obrigatórios determinados pela ANS, não havendo, portanto, relação direta com a saúde da paciente, e sim um desejo pessoal.
O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido da mulher em virtude da exclusão expressa do procedimento no contrato celebrado entre as partes.
Ao analisar a apelação, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, relatora, apontou que contratos de plano de saúde tem por finalidade a proteção ou a garantia de cobertura contra evento, futuro e incerto, que se revele danoso à saúde do segurado, ou de seus dependentes, devendo oferecer cobertura aos procedimentos necessários ao pleno restabelecimento da saúde do paciente.
A desembargadora considerou dados da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da OMS para afirmar que a infertilidade é reconhecida como uma doença e que o planejamento familiar pretendido pela paciente é um direito garantido pela CF/88.
De acordo com a desembargadora, a assistência em planejamento familiar deve incluir não apenas o acesso à informação e a todos os métodos e técnicas de anticoncepção cientificamente aceitos, mas também os métodos de concepção.
Em seu voto, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo considerou a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e que estabelece como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar.
“A lei 9.656/98 estabelecido como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar e esse, por sua vez, sendo derivado de lei que regulamenta dispositivo constitucional e inclui como uma das formas de planejamento a utilização de técnicas de concepção”.
Com este entendimento, o colegiado decidiu reformar a sentença para determinar a cobertura pelo plano de saúde, do procedimento de fertilização in vitro, limitada a duas tentativas.
O advogado Mateus Nogueira defendeu a paciente na causa.
- Processo: 0562462-88.2018.8.05.0001
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 28/10/2019
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)