Supermercado é condenado a indenizar cliente por racismo
Publicado em 25/10/2019
Homem foi acusado injustamente de roubo.
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a apelação e condenou rede de supermercados a indenizar cliente que sofreu racismo ao ser abordado por segurança. A turma julgadora foi unânime em fixar o valor da reparação em R$ 10 mil, a título de danos morais.
Consta nos autos que o autor da apelação estava fazendo compras no estabelecimento quando, ao sair, foi abordado por funcionário da empresa, que, agressivamente, lhe acusou de furto, usando expressão de cunho racista. Após ser submetido a uma revista vexatória, na frente de terceiros, o homem foi liberado.
O relator do processo, desembargador Celso Pimentel, afirma em seu voto que “dizer de alguém ladrão, que furtou pilhas e chamar de ‘negão’, sem o carinho a que a expressão alguma vez se presta, ofende a honra da vítima, já pela calúnia e já pelo racismo”.
“Da ré, empresa de supermercado, esperava-se a exibição de filmagem do que se passou naquela ocasião, porque se presume que ela dispunha de câmeras de circuito interno. Não exibiu, o que acentua o convencimento da versão do autor”, acrescentou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Cesar Luiz de Almeida.
Apelação nº 1013067-10.2017.8.26.0005
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 24/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)