TJ-SP dobra indenização por Sabesp cobrar mas não coletar esgoto
Publicado em 24/10/2019
Por entender que a prova dos autos aponta para a não prestação do serviço de esgoto no imóvel da autora apesar do pagamento das tarifas, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo dobrou a indenização por danos morais a ser paga pela Sabesp a uma moradora por falta de coleta e entupimento da rede de esgoto. O valor passou de R$ 5 mil, conforme decisão de primeiro grau, para R$ 10 mil.
A autora da ação alegou ter pago por dez anos as faturas referentes ao serviço de água e esgoto, quando descobriu, em razão de um entupimento, que não havia qualquer ligação à rede de esgoto em seu imóvel.
Uma vistoria comprovou que o serviço era inadequado, pois o sistema de esgoto estava conectado ao imóvel do vizinho.
Para o relator, desembargador Décio Rodrigues, ficou comprovado que a prestação do serviço de esgoto não era satisfatória. “A conclusão, portanto, é de que efetivamente o imóvel da autora não possuía sistema de coleta e tratamento de esgoto até o momento da primeira ligação direta de esgoto, em julho de 2018, fato inclusive confessado pela Sabesp”, disse.
Além da indenização, a companhia de saneamento básico paulista terá que devolver os valores pagos pela moradora de dezembro de 2008 a dezembro de 2017.
“Aplica-se ao caso concreto o CDC, com consequente inversão do ônus da prova, na medida em que há verossimilhança nas alegações da autora, à luz da documentação dos autos e hipossuficiência da consumidora, seja técnica, seja patrimonial. Sendo assim, necessária era a prova, pela Sabesp, da regularidade da prestação do serviço de esgoto por todo o período pago”, concluiu o desembargador.
Processo: 1011834-32.2018.8.26.0590
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/10/2019
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