Mais um banco é condenado a indenizar vítimas do "golpe do motoboy"
Publicado em 23/10/2019 , por Tábata Viapiana
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a indenizar dois clientes vítimas do “golpe do motoboy”.
A reparação foi fixada em R$ 4 mil para cada um. Além disso, o banco terá que devolver os valores gastos pelos criminosos. A decisão se deu por maioria, em julgamento estendido, e reformou sentença de primeiro grau.
“Há, em verdade, risco do negócio, no qual a instituição financeira apelante tem conhecimento da possibilidade desta ocorrência, fato mais do que notório, devendo reforçar o sistema interno, o que seria suficiente para afastar maiores prejuízos. O banco não adotou medidas adequadas e efetivas para dar a segurança necessária ao seu cliente nem tampouco para resolver seu problema. Tanto assim que os autores tiveram de se socorrer ao Judiciário”, disse o relator, desembargador Roberto Mac Cracken.
O relator destacou que as vítimas são pessoas “singelas, idosos e beneficiários da justiça gratuita”, em situação de vulnerabilidade e mais suscetíveis ao golpe: “Não pode prosperar a tese de que não houve falha na prestação do serviço, já que, inequivocamente, é dever da instituição financeira adotar mecanismos de segurança que se voltem à proteção de seus clientes, como é o caso da guarda das informações sigilosas confiadas pelos correntistas, da imediata notificação dos clientes acerca das transações bancárias realizadas, bem como da devida segurança dos cartões”.
Mac Cracken disse que a situação descrita nos autos é “grave” e também citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que o fornecedor de serviços deve responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores relativos a defeitos em sua prestação, "amoldando-se, dessa forma, à teoria do risco da atividade".
Golpe do motoboy
No chamado "golpe do motoboy", a pessoa recebe uma ligação de um criminoso se passando por funcionário do banco. Ele diz ao cliente que seu cartão de crédito foi clonado e precisa ser substituído. Para isso, a vítima precisa digitar a senha do cartão em seu celular e quebrar o cartão ao meio.
Depois, o golpista informa que um motoboy vai buscar o cartão antigo. Com o chip e os dados do cartão em mãos, os golpistas fazem compras em nome da vítima. No caso em questão, foram gastos aproximadamente R$ 11 mil. O valor deverá ser restituído pelo banco a título de danos materiais.
Processo: 1013189-92.2018.8.26.0003
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/10/2019
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