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Justiça determina que construtora repare estrutura comprometida em prédio na Capital
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Justiça determina que construtora repare estrutura comprometida em prédio na Capital

Publicado em 22/10/2019

A Justiça da Capital determinou que uma construtora execute as reformas necessárias para corrigir vícios de construção em um edifício residencial do bairro Saco dos Limões. De acordo com os autos, há rachaduras e infiltrações em partes da escadaria, nas paredes e tetos do subsolo, além de manchas de água e outras imperfeições.

O imóvel foi entregue aos proprietários em 2006, mas logo nos primeiros anos os moradores observaram diversos problemas estruturais. Como a construtora indicou que não realizaria qualquer reparo em decorrência do vencimento das garantias e da suposta falta de manutenção preventiva do condomínio, a administração do prédio ajuizou ação em busca da reparação de defeitos construtivos na 4ª Vara Cível da Capital.

 

Para verificar a existência dos vícios na construção e a responsabilidade da construtora em relação aos problemas, o juízo determinou a realização de perícia técnica. No laudo juntado aos autos, o profissional confirmou a existência dos danos mencionados pela administração do prédio e indicou soluções.

O documento atesta que os danos registrados são oriundos de vícios construtivos. Também observa que "as infiltrações afetam a estrutura, pois a água penetra e passa pelas armaduras, podendo causar corrosão", além de que "tal corrosão ao longo do tempo pode comprometer o desempenho da estrutura, caso não seja corrigida".

Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula Amaro da Silveira reconheceu a existência de uma típica relação de consumo, uma vez que a ação diz respeito a supostos vícios na construção entregue pela ré (fornecedora) e adquirida pelos condôminos (consumidores), representados pela parte autora.

Embora a empresa tenha alegado decadência do direito da parte autora, sob o fundamento de que já transcorreram mais de cinco anos desde a entrega do imóvel, a magistrada destacou que os vícios foram constatados após a inauguração do empreendimento, sem terem decorrido mais de cinco anos até o ajuizamento da ação.

"Desse modo, uma vez reconhecido que houve vícios construtivos que causaram danos no imóvel, deve a ré providenciar as reformas necessárias para a solução do problema", anotou a juíza. Os reparos deverão ser realizados no prazo de um ano. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0055216-48.2011.8.24.0023).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 21/10/2019

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