Empresa de telefonia é condenada duas vezes por qualidade ruim de sinal
Publicado em 22/10/2019 , por Fernando Martines
O juiz substituto William Costa Mello, da 31ª Vara Cível de Goiânia, condenou a Claro ao pagamento de indenizações no valor de R$ 6 mil cada a duas clientes que reclamavam de problemas decorrentes da falta de qualidade do sinal.
Em sua decisão, o juiz disse que é notório que as companhias telefônicas são constantemente chamadas perante o Procon face às inúmeras reclamações quanto ao serviço prestado, mas, ainda assim, não providenciam o reparo dos defeitos alegados.
"A requerida, fornecedora de serviços, tem a obrigação de prestar seus serviços com qualidade e segurança, sob pena de responder objetivamente pelos danos causados. Incidência da teoria do risco do empreendimento, pela qual, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa, pois a responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar a atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços", afirma o magistrado na decisão.
Para o juiz, o simples fato de serem emitidas faturas cobrando pelo serviço, não significa que o mesmo esteja sendo prestado com qualidade. Além disso, a empresa não conseguiu provar que houve provimento regular de sinal de internet e telefonia móvel nas regiões onde moram as clientes, o que comprovou negligência.
Em defesa das consumidoras, o advogado Rogério Rocha comprovou que houve violação do Código do Consumidor e da Lei Geral de Telecomunicações.
“Nas duas situações, a empresa alegava que a oscilação do sinal era decorrente da distância da antena em relação ao local onde moram as clientes (Residencial Bela Goiânia e Monte Pascoal, respectivamente). No entanto, a qualidade do sinal é de responsabilidade da empresa, assim como a veracidade da propaganda por ela divulgada”, explica Rocha.
Em ambos os casos, as clientes tentaram, por diversas vezes, contato com a empresa de telefonia, mas a resposta era sempre insatisfatória. Embora a Claro tenha, inicialmente, se negado a arcar com as indenizações por dano moral, requeridas nos dois casos, o juiz responsável pelo caso considerou procedente o ressarcimento, tendo em vista os transtornos causados pela falta de sinal telefônico e de internet.
Clique aqui e aqui para ler as decisões
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 21/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)