Sabesp indenizará munícipe de São Vicente por danos morais
Publicado em 21/10/2019
Má prestação de serviços motivou processo.
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo dobrou o valor de indenização que a Sabesp deve pagar a uma cidadã por danos morais, em razão de transtornos ocasionados por falta de coleta e entupimento da rede de esgoto. A quantia foi fixada em R$ 10 mil. Além disso, a empresa deve devolver o valor desembolsado pela autora como tarifa de esgoto no período compreendido entre dezembro de 2008 e dezembro de 2017, montante a ser apurado em fase de liquidação, acrescido de correção monetária.
De acordo com os autos, a autora teria pago pelos serviços de fornecimento de água e esgoto por dez anos, sem a devida contraprestação. Só descobriu que não havia ligação do seu imóvel com a rede quando teve problemas com entupimento. Uma vistoria realizada em 2017 comprovou que o serviço era inadequado, pois o sistema estava conectado ao imóvel do vizinho.
“Diante da não prestação do serviço, verifica-se falha em seus serviços, de modo que deverá ser responsabilizada por danos morais da autora, decorrente de todo o desconforto gerado por um imóvel sem o saneamento adequado, a despeito de pagar por isso. No mais, há de se ter em mente que o dano moral decorrente do fato nem mesmo precisaria ser demonstrado, é presumido (danoin re ipsa), já que se trata de não prestação de serviço essencial, sem motivo justo, o que gera indiscutível dever de reparação extrapatrimonial”, afirmou o relator do recurso, desembargador Décio Rodrigues, em seu voto.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino.
Apelação nº 1011834-32.2018.8.26.0590
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 20/10/2019
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