Desconto em dívida de até 70% para pessoas físicas e jurídicas
Publicado em 18/10/2019

Mais de 1,9 milhão de devedores da União podem ser beneficiados em até 84 parcelas
Rio - Devedores pessoas físicas e jurídicas que têm dívida ativa com a União poderão negociar e ter descontos de até 70% sobre valor original do débito. Ontem, o governo editou medida provisória que instituiu o programa Contribuinte Legal que beneficiará, segundo o Ministério da Economia, 1,9 milhão de devedores com a regularização de débitos que superam R$ 1,4 bilhão.
Há casos em que o abatimento será de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar a 70% no caso de pessoas físicas, microempresas. O pagamento poderá ser feito em até 84 meses.
De acordo com a MP, a negociação abrange o contencioso administrativo e o judicial. A medida não deve contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores pagos.
O desconto oferecido levará em conta a composição da dívida. Se a maior parte do débito de juros e multas, o abatimento será maior. Mas se grande parte do débito for referente à divida original, o desconto fica menor. Uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, terá desconto de até R$ 700, de juros, multas e encargos. Mas se no caso de R$ 800 representarem o valor "original", o desconto ficará em R$ 200.
O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior, afirmou que a MP reforçará o caixa do governo e estimou impacto positivo na arrecadação de R$ 5,5 bi em 2020, R$ 5 bi em 2021 e R$ 4,4 bi em 2022.
Fonte: O Dia Online - 17/10/2019
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