Após dois anos de alta, salário de trabalhador formal voltou a cair em 2018
Publicado em 18/10/2019 , por Thiago Resende
Empregados da iniciativa privada ou que integram o serviço público receberam, em média, remuneração de R$ 3.060,88
Após dois anos de alta, o salário médio do trabalhador brasileiro formal voltou a cair em 2018, segundo dados do governo.
Trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada ou que integram o serviço público receberam, em média, uma remuneração de R$ 3.060,88 no ano passado. Em 2017, essa média foi de R$ 3.075,33, em valor corrigido pela inflação no período.
Assim, o país interrompeu uma sequência de aumento no salário médio dos funcionários formais iniciada em 2016, quando a remuneração subiu de R$ 2.988,04 para R$ 3.011,56.
A queda de 2017 para o ano passado foi puxada pela redução salarial no Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Houve alta na média das remunerações no Norte e um sensível aumento (quase estabilidade) no Nordeste.
O governo divulgou nesta quinta-feira (17) a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2018, que reúne dados do mercado de trabalho formal nos setores público e privado.
Os números mostram ainda que o salário médio da mulher correspondeu a 85,6% do que ganha um homem. Em 2017, as mulheres ganhavam 85,1% da remuneração dos homens. O cálculo é uma comparação ampla do mercado de trabalho para ambos os sexos, e não se refere a diferenças salariais num mesmo setor econômico ou posto de trabalho.
No ano passado, a remuneração média de uma mulher foi de R$ 2.798,06. A do homem foi de R$ 3.268,81.
O balanço mostrou ainda o crescimento do emprego formal em 2018. Foram registrados 46,6 milhões de trabalhadores nessa situação. Isso representa um aumento de 349,5 mil vínculos de emprego formais.
Em relação ao número de vagas de trabalho, também houve um ligeiro aumento na representatividade do emprego feminino.
As mulheres passaram a ocupar 40,1% dos postos de trabalho formais no país no ano passado. Em 2017, elas eram 40%,
Em números absolutos, os empregos formais para mulheres passaram de 20,36 milhões em 2017 para 20,54 milhões no ano passado. A presença dos homens no mercado subiu de 25,91 milhões para 26,08 milhões no mesmo período.
Fonte: Folha Online - 17/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)