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Companhia aérea deverá indenizar família por frustrações em viagem de volta dos EUA
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Companhia aérea deverá indenizar família por frustrações em viagem de volta dos EUA

Publicado em 18/10/2019

Uma companhia aérea deverá indenizar uma família de Florianópolis em R$ 12 mil, a título de danos morais, por uma série de constrangimentos e frustrações sofridos em viagem de volta dos Estados Unidos, realizada no final do ano passado.

O casal deveria fazer o trajeto de Miami até Florianópolis, com conexão em Guarulhos-SP, acompanhado do filho de apenas três anos. Quando chegaram ao aeroporto paulista, no entanto, descobriram que o terminal da Capital estava fechado devido a uma pane sistêmica, por isso seriam realocados em um voo alternativo no dia seguinte. Foi quando o drama familiar começou.

Em ação ajuizada na 2ª Vara Cível da Capital, o casal narra que o transporte, a hospedagem e a alimentação foram precários. Outro problema envolveu a realocação da criança, que teve de ficar em poltrona separada dos pais no voo fornecido. De acordo com os autos, as condições do ônibus disponível para o traslado até o hotel eram péssimas, com a necessidade de desembarcar no meio do caminho, debaixo de chuva, porque o veículo não conseguiu subir a via de acesso.

Como o serviço de hospedagem não tinha estrutura para receber todos os passageiros, o acesso aos quartos só ocorreu após a meia-noite, ainda assim em acomodações separadas. O banho quente também foi prejudicado pelo uso excessivo das caldeiras. Já a alimentação, segundo os autores, se resumia a bananas. O casal, então, requereu indenização por danos morais devido ao abalo emocional suportado pela falha na prestação de serviço.

Em contestação, a companhia aérea afirmou que o voo contratado foi cancelado por motivos técnicos/operacionais, ocorrendo excludente de responsabilidade por motivo de força maior. Sustentou que não houve falha na prestação dos serviços, bem como prestou toda a assistência necessária aos passageiros.

Ao julgar o caso, o juiz Giuliano Ziembowicz anotou que cumpria à empresa comprovar a prestação da assistência material necessária e adequada aos autores, o que não ocorreu. O resultado, analisou o magistrado, extrapolou os meros aborrecimentos, especialmente porque o casal viajava com o filho de três anos.

"A situação vivenciada pelos autores, que foram submetidos a transporte, hospedagem e alimentação precários durante o período em que precisaram aguardar o voo em que seriam realocados [...], além do fato da poltrona do menor estar separada das poltronas dos pais na ocasião do voo de retorno a Florianópolis, configura, sem sombra de dúvida, flagrante constrangimento, desconforto, frustração e desgaste", anotou Ziembowicz.

A indenização imposta, destacou o juiz, deverá colaborar para que a companhia reveja seus procedimentos, devendo ser diligente na assistência prestada aos passageiros. A sentença ainda impõe reembolso aos autores no valor de R$ 54,59, correspondente ao gasto com transporte por aplicativo do hotel em Guarulhos para o aeroporto - as duas vans enviadas pela companhia não supriram a demanda. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0300849-37.2019.8.24.0082).

 

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/10/2019

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